Dupla tributação internacional. O princípio da residência e o princípio da territorialidade

Do ponto de vista da criação de um clima favorável ao investimento, é importante a celebração de acordos bilaterais sobre protecção mútua e incentivo ao investimento estrangeiro. Fixam os princípios, padrões e normas fundamentais da cooperação bilateral de investimento, que proporcionam um regime de investimento estável para os países que os assinaram.

A URSS começou a celebrar acordos internacionais bilaterais sobre garantias de investimento estrangeiro no final da década de 80 do século XX, quando os alicerces de uma economia de mercado começaram a tomar forma. Durante 1989 União Soviética celebrou acordos de incentivo e proteção mútua de investimentos com oito países ocidentais economicamente desenvolvidos (Grã-Bretanha, Alemanha, Canadá, Itália, etc.). A Finlândia tornou-se o primeiro parceiro da URSS no domínio da protecção mútua dos investimentos estrangeiros. No ano seguinte, 1990, a URSS concluiu acordos bilaterais semelhantes com quatro estados economicamente mais desenvolvidos (Áustria, Espanha, Suíça, Coreia do Sul), bem como com a China e a Turquia. Assim, 1989-1990 pode ser considerado o estágio inicial da consolidação do tratado internacional das relações de investimento com outros estados.

A Federação Russa participa de acordos internacionais bilaterais sobre a proteção de investimentos estrangeiros como sucessor legal ex-URSS. De acordo com o Acordo sobre o Estabelecimento da Comunidade de Estados Independentes, assinado em Minsk em 12 de dezembro de 1991, a Rússia assume os direitos e obrigações decorrentes dos tratados internacionais celebrados pela URSS.

Dupla tributação internacional. O princípio da residência e o princípio da territorialidade

O princípio da residência e o princípio da territorialidade são os conceitos básicos para determinar a situação fiscal de uma pessoa na maioria dos países do mundo.

De acordo com o princípio da residência, todos os rendimentos de uma entidade empresarial recebidos em todas as jurisdições de operações comerciais estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento no país em que a pessoa física ou jurídica é residente. O estatuto de residente é estabelecido por lei.

De acordo com o princípio da territorialidade, que concretiza a soberania fiscal de cada Estado, todos os rendimentos auferidos num determinado território estão sujeitos a tributação na jurisdição da sua constituição. Na distribuição desses rendimentos a favor de destinatários localizados num país estrangeiro, são cobrados impostos especiais sobre a repatriação de lucros.

O funcionamento de um mecanismo aproximado, quando um mesmo rendimento pode ser sujeito a tributação várias ou mais vezes, é o seguinte. Opção Um: Os rendimentos provenientes de uma fonte num país e recebidos por um residente noutro país podem ser tributados em ambos os países simultaneamente. Opção dois: um indivíduo, se a legislação de dois países utilizar critérios diferentes para determinar o estatuto de residente, pode vir a ser residente de ambos os estados para efeitos de pagamento de imposto sobre o rendimento no mesmo ano e cair sob o peso da tributação para o valor total de sua renda.

Este problema não surgiria se todos os países utilizassem apenas o princípio da residência nas suas leis fiscais. Mas praticamente nenhum Estado pode abandonar completamente o uso do princípio da territorialidade, ou seja, não pode deixar de tributar a fonte de rendimento que constitui a base tributável em função da sua localização no seu território.

O objeto e o sujeito da tributação (contribuinte) estão indissociavelmente ligados. Dependendo da natureza desta relação, os impostos podem ser divididos em dois grupos:

    impostos baseados no princípio da residência (impostos residentes),

    impostos baseados no princípio da territorialidade (impostos territoriais).

A diferença fundamental entre estes dois grupos é que nos impostos residentes o sujeito determina o objeto da tributação, e nos impostos territoriais, pelo contrário, o objeto determina o objeto da tributação.

De acordo com o princípio da residência, o estado estende a sua jurisdição fiscal a todos os rendimentos de pessoas que tenham residência permanente neste estado, incluindo os rendimentos recebidos de fontes localizadas fora das fronteiras deste estado.

Este princípio é interpretado de forma diferente para substâncias físicas e entidades legais.

Se um indivíduo permanecer no território da Rússia em um ano civil por menos de 183 dias em 12 meses, ele será reconhecido como não residente e não pagará imposto sobre a renda recebida fora da Federação Russa.

EM países diferentes As pessoas jurídicas são classificadas como residentes com base em diversos critérios. Na Rússia, por exemplo, eles usam o critério de “incorporação” para isso: uma pessoa jurídica é reconhecida como residente em um estado se for fundada (registrada) nele. Na Itália, aplica-se o critério do “objetivo comercial”: uma pessoa jurídica é reconhecida como residente no estado em cujo território é realizada a maior parte das suas operações. Em Portugal aplica-se o critério de “local de gestão corrente da empresa”: a empresa é reconhecida como residente no país onde se situam os órgãos que exercem a gestão corrente das atividades da empresa.

A tributação baseada no princípio da residência é especialmente benéfica para os países desenvolvidos, cujos cidadãos recebem rendimentos significativos de atividades e colocação de capital fora do território do seu estado. Pelo contrário, os países em cujas economias o investimento estrangeiro desempenha um papel significativo beneficiam da aplicação do princípio da tributação baseado no princípio da territorialidade. Neste caso, apenas os rendimentos obtidos no território de um determinado estado estão sujeitos a tributação, independentemente do estatuto nacional ou jurídico do destinatário, e os rendimentos recebidos pelos cidadãos deste estado em outros países estão isentos de impostos neste estado.

A maioria dos países, incluindo a Rússia, aplica uma combinação dos princípios acima mencionados ao tributar o rendimento. No entanto, vários impostos são cobrados exclusivamente com base no princípio da territorialidade. Assim, na Rússia, o imposto sobre a propriedade de pessoas físicas é pago sobre imóveis localizados no território da Federação Russa. Neste caso, o contribuinte é qualquer pessoa - o proprietário de um imóvel, tanto cidadão da Rússia como estrangeiro, residente na Rússia e não residente.

Por outro lado, um cidadão ou residente da Federação Russa que possua bens no exterior paga o imposto correspondente de acordo com a legislação do país relevante, e não de acordo com a legislação da Federação Russa. Ao mesmo tempo, os bens localizados no exterior também não são levados em consideração na determinação da base tributável na Rússia. Ao mesmo tempo, os rendimentos recebidos da exploração de bens localizados no estrangeiro estão sujeitos a tributação na Rússia se o seu destinatário for um residente russo.

Deve-se levar em conta que impostos essencialmente iguais podem ser construídos com base em princípios diferentes. Assim, a tributação dos bens das pessoas singulares baseia-se no princípio da territorialidade, o imposto sobre os bens das organizações baseia-se no princípio da residência (o imposto incide sobre os bens próprios das entidades jurídicas russas, independentemente da sua localização real), o imposto sobre a propriedade de pessoas jurídicas estrangeiras que operam na Rússia por meio de um escritório de representação permanente, - com base no princípio da territorialidade.

S.G. Pepeliaev,
Diretor do Departamento Tributário e Jurídico da empresa de auditoria e consultoria "FBK"


1. Determinação da situação fiscal

As relações económicas entre uma pessoa e o Estado são determinadas pelo princípio da residência permanente (residência), segundo o qual os pagadores são divididos em pessoas que têm residência permanente num determinado estado (residentes) e pessoas que não têm residência permanente em ele (não residentes).

O conceito de “residente” é utilizado não só pelo direito fiscal, mas também por outros ramos da legislação, por exemplo, moeda e imigração. Cada indústria aplica seus próprios critérios para determinar status legal pessoas Portanto, uma pessoa reconhecida como residente para efeitos, por exemplo, de regulação monetária não pode ser residente fiscal e vice-versa.

Os residentes fiscais assumem total responsabilidade fiscal perante o seu estado de residência. Eles são obrigados a pagar imposto sobre os rendimentos recebidos em qualquer lugar: de fontes no território do seu estado de residência e em qualquer outro território.

Os não residentes têm responsabilidade fiscal limitada. Eles pagam impostos ao estado apenas se receberem rendimentos de fontes nesse estado.

Esta diferença principal é complementada por uma série de outras. Podem ser estabelecidas as especificidades da concessão de determinados benefícios, declaração de rendimentos, cálculo e pagamento de impostos.

O Código Tributário da Federação Russa estabelece que os não residentes estão sujeitos ao imposto de renda apenas sobre os rendimentos recebidos de fontes em Federação Russa, e para residentes - rendimentos recebidos de qualquer fonte (Artigo 209 da Parte Dois do Código Tributário da Federação Russa). A renda dos residentes é geralmente tributada a uma alíquota de 13%, e alguns rendimentos a uma alíquota de 30 ou 35%. Em todos os casos, o imposto sobre o rendimento dos não residentes é calculado à taxa de 30% (artigo 224.º da Parte Dois do Código Tributário da Federação Russa). Os não residentes não têm direito a utilizar determinados benefícios no cálculo do imposto. Por exemplo, pedido especial A tributação de dividendos aplica-se apenas aos residentes fiscais russos (Artigo 214 da Parte Dois do Código Tributário da Federação Russa). Os rendimentos recebidos por não residentes de fontes na Federação Russa não são reduzidos pelo valor das deduções fiscais padrão, sociais e de propriedade (parte 4 do artigo 210 da parte dois do Código Tributário da Federação Russa).

Tal diferença não pode ser considerada discriminatória. Avaliar se as condições fiscais são discriminatórias ou não envolve comparar indivíduos em condições idênticas. Esta abordagem também é aceita no direito internacional.

Assim, o Modelo de Convenção sobre Impostos sobre a Renda e sobre o Capital, elaborado pelo Comitê de Assuntos Fiscais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no art. 24 “Não-discriminação” pressupõe que, ao avaliar se o tratamento fiscal é discriminatório ou não, é necessário considerar se os contribuintes estão “nas mesmas circunstâncias”. Para isso, verifica-se se as condições legais e reais da atividade dos contribuintes são as mesmas. A residência do contribuinte é um dos factores tidos em conta para determinar se os contribuintes se encontram ou não nas mesmas circunstâncias.

Assim, o Modelo de Convenção da OCDE parte do facto de que o estabelecimento pelos Estados de diferentes regimes fiscais para residentes e não residentes não viola, por si só, quaisquer princípios legais ou outros, e esta circunstância deve ser tida em conta nas relações internacionais.

R. Dernberg observa que nos Estados Unidos, “um imposto retido na fonte de 30 por cento não é considerado discriminatório, uma vez que os não residentes não estão sujeitos a “condições semelhantes” em comparação com os residentes americanos: os residentes nos EUA são tributados sobre o rendimento mundial, enquanto os não residentes são geralmente tributado apenas sobre a renda relacionada aos EUA de acordo com as regras de retenção na fonte. A motivação acima referida permite a aplicação de diversas regras aos não residentes para isenção fiscal, determinação do estado civil de quem preenche a declaração fiscal (status de declaração), do qual dependem as taxas de imposto sobre o rendimento, etc.” *1.
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*1 Dernberg R.L. Tributação internacional. Tradução do inglês. - M.: UNIDADE, 1997. S. 115.

De acordo com o parágrafo 2º do art. 11 do Código Tributário da Federação Russa, pessoas com residência permanente na Federação Russa são pessoas, incluindo estrangeiros e apátridas, que estão efetivamente presentes em seu território por pelo menos 183 dias em um ano civil (durante um ou mais períodos) ; pessoas que não têm residência permanente na Federação Russa são pessoas que vivem no seu território durante menos de 183 dias num ano civil (teste de presença física). O termo “num ano civil” significa que o conceito de “residente” caracteriza a residência de uma pessoa na Federação Russa estritamente dentro de um ano civil e não pode ser estendido a períodos mais longos. Em outras palavras, a residência na Rússia é estabelecida anualmente.

Em alguns países, o período para determinar a residência não é o ano civil, mas sim o ano fiscal, que pode não coincidir com o ano civil.

Uma pessoa que viveu na Federação Russa durante o período especificado é reconhecida como residente a partir do início do ano civil em que adquiriu o estatuto de residente. Consequentemente, os rendimentos de fontes estrangeiras recebidos por um residente antes da chegada à Federação Russa estão sujeitos a inclusão nos rendimentos sujeitos a tributação na Federação Russa. O mesmo procedimento é estabelecido, por exemplo, no Canadá *1. Em alguns países, como a Áustria, as consequências do reconhecimento de uma pessoa como residente não podem estender-se ao período anterior à sua chegada ao país *2. Consequentemente, os rendimentos recebidos por essa pessoa de fontes estrangeiras antes de chegar à Áustria não estão incluídos nos rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento austríaco.
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*1 Tributação de Executivos Internacionais. Turfa Klynveld de 1993, Marwick Goerdeler. Amsterdã. P. 35.

*2 Ibidem. P. 9.

A disposição de 183 dias é muito vulnerável. É fácil contornar isso, especialmente em condições de fronteiras abertas dentro da CEI. Além disso, a regra do “ano civil” permite uma situação em que um sujeito vive no território da Federação Russa por um total de um ano, mas não é residente, uma vez que este ano não pode ser distribuído entre os anos civis de tal forma que em cada um deles a pessoa não vive mais de 183 dias.

As leis de outros países utilizam um teste de presença física mais complexo para reconhecimento de residência. De acordo com a legislação chilena, por exemplo, a residência fiscal surge se uma pessoa permanecer no país durante seis meses consecutivos durante um ano fiscal ou seis meses (consecutivos ou em etapas) durante dois anos fiscais consecutivos.

Nos EUA, o teste de residência inclui duas condições. Primeiro, uma pessoa deve estar nos Estados Unidos por pelo menos 31 dias em um ano civil. Em segundo lugar, é considerada a residência desta pessoa nos Estados Unidos nos dois anos civis anteriores a esse ano. No primeiro ano anterior, é considerado um terço dos dias vividos nos Estados Unidos, no segundo - um sexto. Se a soma da soma dos indicadores de três anos for igual ou superior a 183 dias, a pessoa é reconhecida como residente nos Estados Unidos. Por exemplo, um estrangeiro que trabalha nos Estados Unidos viveu 130 dias em 2000, 120 dias em 1999 e 120 dias em 1998. O cálculo é realizado da seguinte forma.

Quantidade de dias,
vivido
um estrangeiro
nos Estados Unidos

Coeficiente

Quantidade
dias contábeis
residência
estrangeiro nos EUA

Total: 190

Como o número total de dias excede 183, esta pessoa considerado residente nos EUA em 2000. Para que esta pessoa não seja reconhecida como residente no próximo ano de 2001, ela deve ter vivido nos Estados Unidos há menos de 119 dias.

Uma exceção a esta regra é feita para pessoas que estão nos Estados Unidos para tratamento (o tempo necessário para tratamento não é levado em consideração na determinação do status de uma pessoa) ou que chegaram aos Estados Unidos para fins especiais (treinamento, viagem oficial, etc.).

Outra exceção importante diz respeito às pessoas que têm contactos estreitos com outro país. Se o estrangeiro residir nos Estados Unidos por menos de 183 dias em um ano civil, tiver propriedade de casa tributável em outro país e tiver laços mais fortes fora dos Estados Unidos do que nos Estados Unidos (conforme determinado, por exemplo, pela comparação de contratos celebrados por entidades nos Estados Unidos e em outros países), então essa pessoa não é reconhecida como residente nos EUA, mesmo que a segunda das duas condições descritas acima cumpra integralmente com isso.

O teste de presença física é a forma mais comum, mas não a única, de determinar a residência.

Por outras palavras, as ligações pessoais do contribuinte com o Estado são caracterizadas não só pela sua permanência efetiva no território desse Estado, mas também por outros critérios. Esses critérios levam em conta várias formas conexão entre uma pessoa e o estado.

Em vários países, uma pessoa é reconhecida como residente se tiver domicílio nesse país. O conteúdo deste termo é determinado, em regra, pelo direito civil. Nos países anglo-saxões, o domicílio caracteriza-se principalmente pela presença de residência permanente de uma pessoa. Todos devem ter domicílio, e apenas um. Uma pessoa pode residir em dois ou mais países, mas sempre tem apenas um domicílio. Inicialmente, o domicílio surge no local de nascimento, podendo depois mudar por vontade da pessoa. Um novo local de residência só pode ser denominado domicílio se a pessoa o considerar como residência permanente *1.
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*1 Lei da Receita. Princípios e Prática. James Kirkbride e Abimbola A. Olowofoyeku. Publicado em GB pela Tudor Business Publishing Ltd., 1998. P.47.

Por exemplo, a lei norueguesa reconhece uma pessoa como domiciliada para efeitos fiscais nesse país se a pessoa se tiver estabelecido na Noruega com intenções que não podem ser consideradas temporárias. Se a família do contribuinte viver na Noruega, considera-se que ele tem residência mesmo que passe a maior parte do ano no estrangeiro.

Em alguns países, o domicílio serve como critério adicional para determinar as características fiscais. Por exemplo, no Reino Unido é levado em consideração se um estrangeiro residente fiscal no Reino Unido está ou não domiciliado neste país. Caso contrário, esse residente recebe alguns benefícios fiscais.

Na legislação russa, o conceito de “domicílio” (ou conceitos semelhantes) não é utilizado e não tem impacto na tributação.

A legislação fiscal de França e do Luxemburgo também utiliza o conceito de “domicílio”, mas não no significado descrito acima. Nestes países é semelhante ao conceito de residência.

O critério da residência permanente deve ser diferenciado do critério do domicílio. Uma pessoa pode ser reconhecida como residente fiscal do país onde tem habitação permanente, ou seja, é proprietária ou possui esta habitação.

Permanência significa que a pessoa criou e mantém a habitação para uso permanente e não para uma estadia curta e temporária. Neste caso, habitação significa uma casa, um apartamento e um quarto pertencente ou alugado por uma pessoa. É importante apenas que a pessoa pretenda utilizá-lo para necessidades permanentes, e não para fins temporários, como alojamento durante férias, viagens de negócios, educação, etc. Por exemplo, se uma pessoa possui uma casa num resort e a utiliza ano após ano, mas apenas para férias, essa casa não pode ser considerada uma habitação permanente para efeitos fiscais.

Uma pessoa pode ser reconhecida como residente fiscal do país onde tem residência permanente, independentemente de aí residir efectivamente ou não. Por exemplo, a lei francesa estabelece que se uma pessoa mantém uma residência permanente em França e a sua família vive em França, considera-se que a pessoa tem uma residência em França, mesmo que tenha estado no estrangeiro durante a maior parte do ano.

No Reino Unido, uma pessoa que tenha casa lá é reconhecida como residente se tiver visitado o país pelo menos uma vez durante o ano.

A legislação russa não leva em consideração a presença de uma residência permanente para fins fiscais.

Uma pessoa pode ser reconhecida como residente no país onde se situa o centro dos seus interesses vitais, ou seja, o local onde o contribuinte mantém os laços pessoais e económicos mais fortes. Para estabelecer e avaliar tais conexões, é necessário estudar as diversas circunstâncias da vida conjunta de uma pessoa. Ao mesmo tempo, sua família e Relações sociais, ocupação, atividades políticas, culturais e outras, local de atividade empresarial, centro a partir do qual administra seus bens, etc.

Por exemplo, de acordo com a legislação do Luxemburgo, uma pessoa é reconhecida como residente fiscal deste país se nele tiver um centro de interesses económicos. Isto significa que a pessoa fez um grande investimento no Luxemburgo, ou uma empresa, pertencente a uma pessoa, é administrado a partir do território do Luxemburgo, ou a pessoa recebe a maior parte dos seus rendimentos no Luxemburgo.

Em França, uma pessoa pode ser reconhecida como residente se aí exercer a sua actividade profissional atividade profissional, que não pode ser caracterizada como auxiliar ou adicional (centro de interesses empresariais). Considera-se que uma pessoa exerce a sua atividade principal em França se aí passa a maior parte do seu tempo ou recebe mais de 50% dos seus rendimentos provenientes das suas atividades profissionais.

Uma versão única desta abordagem é a regra estabelecida pela legislação portuguesa. Uma pessoa pode ser considerada residente fiscal portuguesa se, em 31 de dezembro do ano em causa, integrasse a tripulação de um navio ou aeronave utilizado por uma pessoa localizada em Portugal, tendo a sua sede ou local de gestão no seu dia -atividades diárias lá.

Em casos raros, a legislação fiscal de uma pessoa depende diretamente da sua cidadania. Únicos neste aspecto são os Estados Unidos, que cobram impostos sobre o rendimento sobre todos os rendimentos dos seus cidadãos, independentemente do seu local de residência. Esta abordagem justifica-se pelo facto de “os benefícios da cidadania se estenderem para além das fronteiras territoriais. Por exemplo, os Estados Unidos esforçam-se por proteger os seus cidadãos em qualquer país do mundo. Os cidadãos também têm o direito de retornar aos Estados Unidos sempre que desejarem e de participar de vida economica países. Na verdade, um cidadão americano tem uma apólice de seguro (contrato) e os impostos são o seu custo” *1.
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*1 Dernberg R.L. Decreto. op. Pág. 33.

Uma vez que a ligação política e jurídica de uma pessoa com o Estado pode ser determinada não apenas pela cidadania, a residência também pode ser determinada com base em outras circunstâncias que caracterizam essa ligação. Nos EUA, por exemplo, além dos cidadãos, são residentes fiscais as pessoas que receberam uma autorização de residência (o chamado “green card”). Regra semelhante se aplica no Brasil: o estrangeiro que entra no país com visto permanente é considerado residente a partir do dia da chegada.

Finalmente, uma pessoa pode tornar-se residente de um país por livre arbítrio. Por exemplo, um cidadão estrangeiro que chega aos Estados Unidos pela primeira vez pode adquirir residência fiscal “mediante solicitação”, mas existem requisitos estabelecidos certas regras *1.
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*1 Veja sobre isso: Dernberg R.L. Decreto. op. P. 35.

O surgimento da residência fiscal “por aplicação” não deve ser confundido com os casos em que a residência fiscal surge devido à intenção expressa de uma pessoa em se tornar residente do país onde chegou. No primeiro caso, a residência surge por vontade do contribuinte e, no segundo, por força de lei.

Por exemplo, se uma pessoa chegou ao Reino Unido como empregado e o período de permanência no país for de pelo menos dois anos, ela será reconhecida por lei como residente a partir do momento da chegada.

A legislação de alguns países dificulta a divisão dos contribuintes em residentes e não residentes, identificando grupos separados. No Reino Unido, por exemplo, os residentes são divididos em duas categorias: residentes permanentes *1 (residentes normais) e residentes não permanentes (residentes não habituais). Por exemplo, as pessoas que permaneceram no Reino Unido por mais de três anos são reconhecidas como residentes permanentes. A sua situação fiscal distingue-se por um período mais complexo de perda do estatuto de residente e pelas peculiaridades de tributação de determinados tipos de rendimentos auferidos no estrangeiro.
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*1 Este conceito é por vezes traduzido como “residentes comuns”.

No Japão, os residentes não permanentes são contribuintes que tiveram estatuto de residente ou domicílio no Japão por um período de até cinco anos, a menos que tenham manifestado a intenção de se tornarem residentes permanentes no Japão. São reconhecidas como residentes permanentes as pessoas que manifestaram tal intenção ou que sejam residentes (tenham domicílio) há mais de cinco anos. Embora os residentes permanentes do Japão sejam obrigados a pagar impostos sobre os rendimentos auferidos em outros lugares, os residentes não permanentes estão isentos de impostos sobre os rendimentos de origem estrangeira, desde que os rendimentos não sejam efetivamente pagos no Japão ou remetidos para o Japão.

A legislação da Federação Russa não distingue nenhuma categoria de residentes ou não residentes.

2. Evitar a dupla tributação devido à dupla residência

As abordagens acima para determinar a residência são aplicadas de forma diferente em diferentes estados. Como resultado, pode acontecer que uma pessoa seja simultaneamente reconhecida como residente de dois ou mais países. Isto resultará em tributação múltipla, uma vez que cada estado reivindicará tributar o rendimento total desse indivíduo.

Por exemplo, um cidadão americano que tem casa em França, onde vive a sua família, trabalha na Rússia e passa lá mais de seis meses por ano civil. Ele será reconhecido como residente dos três estados, cada um dos quais reivindicará a cobrança de impostos sobre tudo o que aquela pessoa ganhar no ano.

Este problema pode ser resolvido estabelecendo regras especiais, preferindo certas formas de relações com o Estado a outras formas. Uma vez que estas regras resolvem as contradições que surgem entre os Estados, podem ser estabelecidas por acordos internacionais para evitar a dupla tributação do rendimento.

A maioria dos acordos celebrados com a participação da Federação Russa baseiam-se no Modelo de Convenção da OCDE.

Ao resolver o problema da dupla residência, a convenção dá preferência ao critério da residência permanente. Se uma pessoa, em virtude da legislação de um estado, é reconhecida como residente dele porque ali tem residência permanente, e de outro - porque nele reside de cima prazo final, então de acordo com tratado internacional sobre a prevenção da dupla tributação de rendimentos e bens, adoptada com base na Convenção Modelo da OCDE, será reconhecida como residente apenas do primeiro estado.

Se uma pessoa tiver residência permanente em ambos os países, será dada preferência àquele em que a pessoa tenha relações pessoais e económicas mais próximas.

No entanto, é possível uma situação em que uma pessoa tenha residência em vários estados ao mesmo tempo e seja impossível determinar qual estado é o centro de seus interesses vitais. Também é possível que uma pessoa reconhecida como residente em ambos os estados não tenha residência permanente em nenhum deles. Nestes casos, o Modelo de Convenção da OCDE recomenda que uma pessoa seja reconhecida como residente do Estado contratante em que reside habitualmente. Neste caso, é necessário levar em consideração a residência no país em qualquer endereço, e não apenas no local de residência permanente. As razões pelas quais uma pessoa foi forçada a permanecer em qualquer território não são importantes.

O Modelo de Convenção da OCDE não estabeleceu nenhum prazo específico para resolver o problema da dupla residência com base na residência habitual. No entanto, na aceção deste documento, deverão ser considerados períodos bastante longos, permitindo que o local de residência habitual do contribuinte seja determinado com a maior precisão possível.

Em alguns casos, o problema da dupla residência não pode ser resolvido com base no critério da residência habitual, por exemplo, quando uma pessoa não reside num dos países que a reconhecem como residente, ou é reconhecida como residente habitual em ambos os países. Nessa situação, entra em jogo o sinal da cidadania: a pessoa será reconhecida como residente do Estado contratante de que é cidadã.

Finalmente, se uma pessoa que é reconhecida como residente ao abrigo das leis de ambos os Estados contratantes não for cidadão de nenhum deles ou tiver dupla cidadania, então o Modelo de Convenção da OCDE recomenda que a questão do estatuto fiscal do indivíduo seja remetida para as autoridades financeiras ou fiscais dos estados contratantes para uma decisão acordada.

3. Cessação de residência

Uma pessoa deixa de ser residente fiscal no país pelo facto de já não existirem as circunstâncias que levaram ao surgimento da residência. Por exemplo, se um residente fiscal da Federação Russa no próximo ano não estiver realmente em Território russo mais de 183 dias, é “automaticamente” reconhecido como não residente a partir do início do ano civil correspondente.

Em alguns países, como o Reino Unido, o ano fiscal pode ser dividido em duas partes. Num deles, uma pessoa pode ser reconhecida como residente fiscal e, no outro, como não residente. Por outras palavras, o contribuinte perde o estatuto de residente não a partir do início do exercício fiscal em causa, mas a partir do dia da saída do país.

As leis de alguns países estabelecem um período de “proteção” especial durante o qual uma pessoa que deixa de se qualificar como residente continua a pagar impostos como residente. Por exemplo, nos Estados Unidos, onde os cidadãos são residentes fiscais, um contribuinte que renuncie à cidadania para optimizar a tributação é obrigado a continuar a pagar impostos durante os próximos 10 anos, tal como um cidadão (residente). A lei sueca estabelece que uma pessoa que tenha residência permanente na Suécia ou tenha vivido no país durante pelo menos dez anos antes de sair do país é potencialmente considerada residente durante os próximos cinco anos. No entanto, uma pessoa tem o direito de ilidir esta presunção provando que já não tem laços significativos com a Suécia.

A legislação pode estabelecer procedimentos especiais que devem ser seguidos pelos residentes fiscais que saem do país e perdem o seu estatuto de residente. Por exemplo, ao sair de Chipre, uma pessoa deve obter um certificado especial da autoridade fiscal relativo ao cumprimento das obrigações fiscais. Exigência semelhante é estabelecida no Brasil: o contribuinte que sai do país é obrigado a apresentar à autoridade fiscal uma declaração de rendimentos recebidos durante a última parte do ano, pagar o imposto apurado e também saldar todas as dívidas fiscais, se houver.

A legislação, por exemplo, na Áustria exige que o contribuinte notifique a autoridade fiscal da cessação da residência. Em alguns países, a legislação estabelece garantias especiais de desempenho cidadãos estrangeiros-residentes de suas responsabilidades fiscais. Conforme estabelecido nos Estados Unidos, um cidadão estrangeiro residente ou não residente não poderá sair do país sem um certificado de conclusão. Leis federais sobre imposto de renda. Esta regra não se aplica a visitantes temporários ou pessoas que pretendem retornar aos Estados Unidos *1.
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*1 Dernberg R.L. Op. Pág. 65.

Se a residência terminar não no momento da saída do país, mas no final do ano fiscal, o residente que saiu do país, além da declaração apresentada antes da partida, é obrigado a apresentar uma declaração final do ano como um todo. É apresentado na forma e nos prazos estabelecidos para todos os contribuintes. Esta regra foi estabelecida, por exemplo, em França.

O Código Tributário da Federação Russa estabelece que um cidadão estrangeiro, deixando a Federação Russa, é obrigado, o mais tardar um mês antes da data de partida, a apresentar à autoridade fiscal uma declaração de rendimentos recebidos no período fiscal atual (ou no período anterior, caso a declaração ainda não tenha sido apresentada). No prazo de 15 dias a partir da data de apresentação da declaração, o imposto devido deve ser pago (artigo 229 da Parte Dois do Código Tributário da Federação Russa). O Código Tributário da Federação Russa não estipula diretamente a obrigação dos cidadãos estrangeiros residentes fiscais da Federação Russa de apresentarem uma declaração final no final do ano. No entanto, uma vez que a residência fiscal da Federação Russa é estabelecida para todo o período fiscal (ano) e o Código Tributário da Federação Russa não faz quaisquer exceções para pessoas que planejam perder residência no período futuro, tais pessoas, incluindo cidadãos estrangeiros , estão obrigados a apresentar declarações fiscais de resultados do exercício de acordo com o procedimento geralmente estabelecido.

O Código Tributário da Federação Russa não estabelece quaisquer regras especiais relativas à saída de cidadãos russos do país e à perda de residência fiscal. Muito provavelmente, isto pode ser considerado uma lacuna legislativa.

4. Alterações na responsabilidade fiscal dos não residentes por tratados internacionais

Os acordos (convenções) para evitar a dupla tributação, em regra, prevêem a isenção do pagamento de impostos no território de um dos Estados contratantes para as pessoas que aí não tenham residência permanente. Por exemplo, arte. 12 da Convenção entre o Governo da URSS e o Governo da Espanha para evitar a dupla tributação de rendimentos e bens, de 1º de março de 1985, determina que as remunerações recebidas por uma pessoa com residência permanente em um estado contratante por emprego em outro estado contratante pode ser tributado apenas no primeiro estado, a menos que o destinatário esteja presente em outro estado por um ou mais períodos superiores a um total de 183 dias no ano fiscal. Para as pessoas envolvidas em trabalhos de construção e instalação, este período foi alargado para 12 meses; para pessoas convidadas Agencia do governo ou uma instituição, instituição oficial de ensino ou pesquisa com a finalidade de ensinar, realizar pesquisa científica e assim por diante. - até três anos, e para alunos, estudantes, estudantes de pós-graduação e estagiários em relação a bolsas de estudo e outros valores destinados a apoiá-los padrão de vida, - até seis anos.

Regras semelhantes podem estar contidas na legislação nacional, por exemplo, nos EUA.

5. Critério de cidadania

Para determinar as obrigações fiscais, além do critério de residência, aplica-se o critério de cidadania. Vários documentos internacionais fundamentais prevêem direitos iguais para cidadãos e estrangeiros nas obrigações para com o orçamento do país. Portanto, o princípio da cidadania não pode ser utilizado para aumentar as obrigações fiscais dos cidadãos estrangeiros: os principais parâmetros do imposto - taxas, benefícios, procedimentos tributários - devem ser os mesmos. A Convenção Modelo da OCDE afirma que “os nacionais de um Estado Contratante não estarão sujeitos no outro Estado Contratante a qualquer tributação ou qualquer requisito com ela relacionado que seja diferente ou mais oneroso do que a tributação ou requisitos relacionados aos quais os nacionais desse outro Estado estão ou podem ser submetidos nas mesmas circunstâncias, nomeadamente em relação aos residentes” (artigo 24.º). Por outras palavras, a Convenção proíbe a discriminação fiscal com base na origem nacional, o que significa que os nacionais de um Estado não podem estar sujeitos a um tratamento fiscal noutro Estado que seja menos favorável do que o tratamento que se aplica aos nacionais do Estado tributário. Este princípio aplica-se a todos os nacionais dos Estados contratantes e não apenas aos que neles residem.

Ao analisar diferentes regras fiscais aplicadas a dois contribuintes na perspectiva do cumprimento de regras de não discriminação, é necessário determinar se a diferença de tributação é a única consequência da diferença de nacionalidade ou se existem outras diferenças significativas para a tributação: residência , estado civil, etc.

Ao mesmo tempo, a legislação fiscal pode estabelecer algumas diferenças baseadas exclusivamente na nacionalidade do contribuinte. Algumas características da declaração de rendimentos (apresentação por estrangeiros e apátridas de declarações sobre rendimentos esperados dentro de um determinado período a partir da data de chegada ao país, etc.) e do pagamento de impostos podem ser diferentes. Estas diferenças devem-se à necessidade de estabelecer medidas especiais de controlo fiscal destinadas a garantir o efetivo cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos estrangeiros. Tais diferenças não significam uma violação do requisito de não discriminação, uma vez que não afectam o montante da tributação.

A cidadania do contribuinte é importante na decisão sobre a concessão de benefícios com base no princípio da reciprocidade: se um estado reduz o valor do imposto ou concede quaisquer benefícios aos cidadãos de outro estado, então outro estado, guiado pelo princípio da reciprocidade, oferece os mesmos benefícios aos cidadãos do primeiro. O princípio da reciprocidade é aplicado no art. 215 da segunda parte do Código Tributário da Federação Russa, que estabelece que os rendimentos dos chefes e funcionários de escritórios de representação de estados estrangeiros com posição diplomática e consular, membros de suas famílias e algumas outras pessoas não estão sujeitos a tributação, mas desde que a legislação do estado estrangeiro relevante estabeleça um procedimento semelhante em relação às pessoas correspondentes, ou seja, os funcionários das organizações diplomáticas e consulares russas neste estado estrangeiro gozam do mesmo benefício.

A legislação anterior do nosso país permitiu não só a redução das obrigações fiscais de acordo com o princípio da reciprocidade, mas também a aplicação de condições estritas de tributação de indivíduos estrangeiros em resposta à discriminação fiscal contra os cidadãos soviéticos.

A legislação da Rússia pós-revolucionária continha outras soluções muito “interessantes” no domínio do estatuto fiscal dos estrangeiros, por exemplo, a utilização de uma espécie de resgate da obrigação fiscal de um estrangeiro pelo Estado de sua origem. O Decreto do Conselho dos Comissários do Povo de 25 de janeiro de 1919 sobre a aplicação de um imposto revolucionário de emergência único de 10 bilhões a cidadãos de estados estrangeiros determinou que ao concluir acordos especiais de potências neutras com a RSFSR, é possível isentar cidadãos de um determinado país de pagar um imposto de emergência, sujeito à concessão de uma compensação adequada da sua parte.

De acordo com os padrões acordos internacionais A actual legislação russa permite apenas uma tributação mais fácil dos estrangeiros com base no princípio da reciprocidade, mas não impostos mais pesados.

O Artigo 3 da Parte 1 do Código Tributário da Federação Russa estabelece que os impostos e taxas não podem ser de natureza discriminatória e aplicados de forma diferente com base em critérios sociais, raciais, nacionais, religiosos e outros semelhantes. Não é permitida a fixação de alíquotas diferenciadas de impostos e taxas, benefícios fiscais em função da forma de propriedade, da cidadania das pessoas físicas ou do local de origem do capital.

A legislação tributária pode prever determinados benefícios em caso de especial interesse do Estado em atrair um especialista estrangeiro. A Lei da Federação Russa de 12.07.1991 N 1998-1 “Sobre imposto de renda pessoal” *1 previa que se uma empresa russa convidasse um cidadão estrangeiro - especialista técnico e o contrato previsse o pagamento de despesas de viagem a ele em conexão com a sua estadia na Rússia, embora tais despesas não estejam relacionadas com a movimentação dentro do seu território, estes pagamentos não estão incluídos no valor tributável, embora em outras entidades pagamentos semelhantes sejam considerados como complementos a remunerações e estão sujeitos ao imposto de renda em geral. O Código Tributário da Federação Russa não prevê mais tal benefício.
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*1 Diário do Congresso dos Deputados Populares da Federação Russa e do Conselho Supremo da Federação Russa. 1992, N 12. S. 591.

Na China, onde se segue uma política de captação activa de recursos financeiros, materiais e técnicos do estrangeiro e tecnologias modernas, a tributação dos estrangeiros é caracterizada por um número significativo de benefícios e um procedimento simplificado de cobrança de impostos. As diferenças de tributação entre cidadãos e estrangeiros são bastante significativas, razão pela qual foi aprovada uma lei sobre o imposto sobre o rendimento dos cidadãos estrangeiros.

O termo “residência fiscal” refere-se à afiliação de uma empresa ou indivíduo ao sistema tributário de um determinado país. O próprio residente tem responsabilidade fiscal perante o Estado, o que se manifesta na sua obrigação de efetuar pagamentos de todos os rendimentos recebidos. Além disso, mesmo os ganhos em outros países são levados em consideração. Qualquer indivíduo pode obter o estatuto, independentemente da sua cidadania e nacionalidade.

Uma pessoa pode residir em dois estados ao mesmo tempo se tiver critérios diferentes para definir esse termo em nível nacional. Além disso, existem situações em que uma pessoa não reside em nenhum país. Mas a falta de status adequado não o isenta do pagamento de pagamentos obrigatórios. Só que neste caso não existe, pelo que o rendimento global está sujeito a tributação.

A essência da residência fiscal

A essência deste conceito é que não só os seus cidadãos, mas também as pessoas que nele vivem ou exercem atividades comerciais estão sujeitas à legislação tributária de um determinado país. Assim, as leis nacionais tornam-se de natureza internacional à medida que afetam cidadãos e empresas de outros países.

Este princípio manifesta-se muito claramente nos países da Europa Ocidental. No território desses estados vivem milhões de pessoas que não são seus cidadãos, vivem permanente ou temporariamente. A maioria deles, possuindo outra cidadania, está integralmente sujeita às regras tributárias de determinado país europeu. Deve-se notar que em Europa Ocidental O sistema de acordos internacionais que regulam a esfera tributária está bem desenvolvido. Graças a isso, uma decisão mutuamente benéfica é tomada rapidamente sobre qualquer questão controversa ou ambígua.

Motivos para atribuição de residência fiscal

Na maioria dos casos, um cidadão de um determinado estado também é residente fiscal. Mas se passar uma parte significativa do seu tempo no exterior, poderá receber o status se as seguintes condições forem atendidas:

  • Residência no país por pelo menos cento e oitenta e três dias por ano. Este fator é decisivo na maioria dos países do mundo. Mas também há exceções à regra. Assim, nos EUA, o estatuto é obtido por pessoas que tenham cumprido esta condição durante três anos recentes. Na Inglaterra, você é obrigado a visitar o país anualmente durante pelo menos quatro anos. Neste caso, a duração total de todas as visitas deve ser de pelo menos noventa e um dias.
  • Disponibilidade de moradia alugada ou própria. Países como Suíça, Alemanha e Holanda atribuem status a quem compra ou aluga um apartamento por um longo período. Se uma pessoa possui imóveis em vários estados, ela se torna residente do país onde estão localizados seus interesses pessoais.
  • Localização dos interesses pessoais e económicos no país (ou seja, família e trabalho). Esta condição é prioritária para França, Itália e Bélgica. Uma pessoa é considerada residente do país em questão se seu filho, cônjuge ou outros membros da família estiverem localizados ou residirem nele. Além disso, o tempo de permanência no país não é levado em consideração. Em alguns casos, é difícil determinar interesses pessoais ou económicos. Em seguida, é atribuído à pessoa o status no país em que vive permanentemente. Se a residência permanente for emitida em vários estados ao mesmo tempo, o status é emitido no país de sua cidadania.
  • Ter status de cidadão. As Filipinas, os EUA e a Bulgária conferem estatuto a uma pessoa que possua um passaporte local, mesmo que o seu trabalho seja noutro país. Em caso de dupla cidadania ou sua ausência, a resolução da questão fica ao critério das autoridades locais.

Quanto às pessoas jurídicas, suas atividades estão sob a jurisdição tributária de um determinado estado se duas condições forem atendidas. Primeiro, a organização deve exercer atividades comerciais naquele país. E em segundo lugar, deve ter um escritório de representação ou filial no local.

Que obrigações implica a residência fiscal?

Os indivíduos que recebem esse status devem pagar impostos sobre qualquer rendimento que receberem. Estes incluem salários, rendimentos de negócios, depósitos bancários, outros bens, benefícios, etc. Todos os rendimentos estão sujeitos a tributação, independentemente de onde sejam recebidos. Às vezes, isso leva a pagamentos duplos.

Para evitar tal situação, muitos países celebram acordos entre si. Assim, a Rússia os tem com a maioria dos países europeus, pelo que os rendimentos recebidos no seu território não são tidos em conta no estrangeiro. Mas, ao mesmo tempo, o russo deve apresentar uma declaração em casa.

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São considerados residentes da Federação Russa as pessoas físicas e/ou jurídicas, bem como as empresas e organizações que não sejam pessoas jurídicas, cujos interesses econômicos estejam concentrados no território da Federação Russa.

PARA indivíduos residentes relacionar:

§ permanente ou temporariamente (por mais de um ano (365 + 1 dia) vivendo no território da Federação Russa;

§ localizado temporariamente (menos de um ano) fora da Rússia;

§ funcionários públicos (incluindo diplomatas) e militares - cidadãos da Federação Russa que trabalham no exterior, independentemente do tempo de permanência fora do país;

§ estudantes que estudam no exterior e pessoas em tratamento, independentemente do tempo de residência no exterior.

PARA pessoas jurídicas residentes relacionar:

§ pessoas jurídicas criadas de acordo com a legislação da Federação Russa com endereço legal em seu território (incluindo joint ventures), bem como de propriedade integral de investidores estrangeiros, suas subsidiárias e (ou) unidades de negócios dependentes, se em documentos constituintes não especificado de outra forma (por exemplo, a empresa irá operar no país há menos de um ano);

§ empresas com participação acionária e de propriedade integral de investidores russos, suas filiais, escritórios de representação e escritórios localizados no território da Federação Russa;

§ filiais, escritórios de representação e escritórios de pessoas jurídicas residentes na Federação Russa localizadas fora do país e com menos de 10 funcionários em seu quadro;

§ sucursais, escritórios de representação e escritórios de pessoas jurídicas não residentes da Federação Russa localizadas no território do país, salvo disposição em contrário nos documentos constitutivos, ou seja, estejam em atividade há menos de um ano ou tenham mais de 10 funcionários;

§ missões diplomáticas e outras missões oficiais da Federação Russa localizadas fora do país.

Não residentes A Federação Russa inclui pessoas físicas e/ou jurídicas cujos interesses econômicos estão concentrados fora do território econômico do país.

PARA indivíduos não residentes relacionar:

§ indivíduos que residam permanentemente ou por período prolongado (365 + 1 dias) fora do país;

§ indivíduos que estiveram no território da Federação Russa há menos de um ano;

§ funcionários públicos, membros do corpo diplomático e militares - cidadãos de estados estrangeiros que trabalham na Federação Russa, independentemente da duração da sua estada;

§ estudantes estrangeiros e pessoas em tratamento, independentemente do tempo de permanência em nosso país.

PARA entidades legais-não residentes relacionar:

§ pessoas jurídicas constituídas de acordo com as leis de estados estrangeiros e localizadas em seu território; unidades institucionais com participação acionária em investimentos russos; empresas de propriedade integral de investidores russos, bem como suas subsidiárias, filiais e escritórios, salvo indicação em contrário nos documentos constitutivos;

§ empresas com participação acionária em investimentos estrangeiros e empresas de propriedade integral de investidores estrangeiros, bem como suas subsidiárias, filiais e escritórios que foram criados de acordo com a legislação da Federação Russa, salvo disposição em contrário nos documentos constitutivos;

§ filiais e escritórios de representação de pessoas jurídicas - não residentes na Federação Russa localizadas fora do país;

§ filiais e escritórios de representação de pessoas jurídicas - não residentes da Federação Russa localizadas na Federação Russa, com menos de 10 funcionários em seu quadro;

§ sucursais e escritórios de representação de pessoas jurídicas - residentes na Federação Russa, salvo indicação em contrário nos documentos constitutivos. Por exemplo, uma unidade institucional funcionará no território de um Estado estrangeiro durante menos de um ano (exceto aquelas com menos de 10 funcionários);

§ missões diplomáticas estrangeiras ou outras missões oficiais localizadas no território da Federação Russa, bem como organizações internacionais, suas filiais, escritórios de representação e escritórios.

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