Regras para manuseio de sucata. Regulamentação estadual de aquisição, processamento e venda de sucatas não ferrosas e ferrosas

“Sobre a aprovação das Normas de gestão de sucatas e resíduos de metais ferrosos e sua alienação”

(conforme alterado em 27 de dezembro de 2016,
com alterações e acréscimos, incluído no texto,
de acordo com as resoluções do Governo da Federação Russa: datado de 3 de outubro de 2002 nº 731,
datado de 12 de dezembro de 2012 nº 1287, datado de 10 de dezembro de 2016 nº 1338, datado de 15 de dezembro de 2016 nº 1367)

De acordo com a Lei Federal "Sobre Resíduos de Produção e Consumo" o Governo Federação Russa decide:

1. Aprovar as Normas anexas para o tratamento de sucatas e resíduos de metais ferrosos e sua eliminação.

2. Estabelecer que o controle sobre o cumprimento destas Regras seja realizado pelo Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa, pelo Ministério recursos naturais da Federação Russa e autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa dentro da sua competência.

3. As autoridades executivas federais da Federação Russa devem adequar seus regulamentos a estas Regras.

Regras para manuseio de sucatas e resíduos de metais ferrosos e sua destinação

I. Disposições gerais

1. Estas Regras determinam o procedimento para processamento (recepção, contabilidade, armazenamento, transporte) e descarte de sucata e resíduos de metais ferrosos no território da Federação Russa.

2. Os particulares procedem à alienação de sucatas e resíduos de metais ferrosos, indicando a base para o surgimento de direitos de propriedade sobre essas sucatas e resíduos.

3. As pessoas colectivas e os empresários individuais movimentam sucatas e resíduos de metais ferrosos por si gerados no processo de produção e consumo ou por eles adquiridos, e a sua alienação se existirem documentos que comprovem a propriedade dessas sucatas e resíduos.

II. Requisitos para organizar a recepção de sucatas e resíduos de metais ferrosos

O certificado de aceitação é lavrado em 2 vias (uma é entregue ao entregador das sucatas e resíduos de metais ferrosos, a segunda fica com a pessoa que procede à aceitação).

Esses atos são documentos de estrita prestação de contas e devem ter numeração contínua.

11. Os atos de aceitação são registados no livro de registo dos atos de aceitação (doravante designado por livro de contabilidade).

As páginas do livro contábil devem ser numeradas e atadas. No verso da última folha está escrito o seguinte:

“Este livro razão tem ___ páginas numeradas e encadernadas.” O registro é certificado pelas assinaturas do chefe e do contador-chefe da pessoa jurídica (empresário individual) que recebe sucata e resíduos de metais ferrosos, e pelo selo (se houver).

12. Na primeira página do livro contábil deverá constar:

a) nome “Livro de registro de atos de aceitação e entrega”;

b) nome e localização da pessoa jurídica (empresário individual) receptora de sucatas e resíduos de metais ferrosos;

c) o lançamento “Iniciado” indicando a data do primeiro lançamento no livro contábil sobre a aceitação de sucatas e resíduos de metais ferrosos;

d) o lançamento “Concluído” indicando a data de lançamento no livro contábil do último lançamento de aceitação de sucatas e resíduos de metais ferrosos;

e) o lançamento “Responsável pela manutenção deste livro contábil” indicando o cargo, sobrenome, nome, patronímico dessa pessoa, sua assinatura e data.

13. Para cada caso de aceitação de sucatas e resíduos de metais ferrosos, são lançadas no livro contábil as seguintes informações:

a) número de registro do certificado de aceitação;

b) data de aceitação de sucatas e resíduos de metais ferrosos;

c) informações sobre a pessoa que entrega sucata e resíduos:

ao receber entidades legais E empreendedores individuais- nome e localização;

ao receber indivíduos- sobrenome, nome, patronímico, local de residência permanente, dados de documento de identidade;

d) dados da guia de transporte (para pessoa jurídica e empresário individual);

e) tipo de sucata e resíduos de metais ferrosos aceitos;

f) dados sobre testes de sucatas e resíduos de metais ferrosos para segurança contra explosão e sobre monitoramento de radiação com assinatura das pessoas que realizaram os testes (controle);

g) percentual de contaminação de sucatas aceitas e resíduos de metais ferrosos;

h) peso de sucatas e resíduos de metais ferrosos aceitos;

i) assinatura de quem fez o lançamento no livro.

14. O livro contabilístico e os certificados de aceitação devem ser conservados nas instalações de recepção de sucatas e resíduos de metais ferrosos durante 1 ano a contar da data do último registo de aceitação de sucatas e resíduos de metais ferrosos.

15. O pagamento de sucata e resíduos de metais ferrosos aceitos é realizado de acordo com a legislação da Federação Russa.

16. A seleção (extração) de sucatas e resíduos de metais não ferrosos associados durante o processamento de sucatas e resíduos de metais ferrosos é realizada por pessoa jurídica e empresário individual que processa sucatas e resíduos de metais ferrosos.

Na seleção (extração) de sucatas e resíduos de metais não ferrosos associados, é lavrado ato no formulário conforme Anexo nº.

As sucatas e resíduos de metais não ferrosos selecionados (extraídos) de sucata e resíduos de metais ferrosos podem ser alienados de acordo com a legislação da Federação Russa.

4. O procedimento de contabilização de sucata alienada e resíduos de metais ferrosos

17. As pessoas jurídicas e os empresários individuais que aceitem sucatas e resíduos de metais ferrosos deverão organizar a contabilização das sucatas e resíduos alienados.

18. Cada remessa de sucatas e resíduos de metais ferrosos alienados deverá ser registrada no cadastro de sucatas e resíduos de metais ferrosos embarcados, que indica:

a) nome e dados do destinatário;

b) número do carro, placa estadual do carro ou outro veículo(dependendo do tipo de transporte);

c) data de embarque;

d) tipo de sucata e resíduos de metais ferrosos;

e) o peso da remessa transportada pelo veículo;

e) número da guia de transporte.

19. Os lançamentos no registo de sucatas expedidas e resíduos de metais ferrosos são efectuados com base em documentos contabilísticos primários.

V. Documentos necessários para o transporte de sucatas e resíduos de metais ferrosos

20. Ao transportar sucatas e resíduos de metais ferrosos, a organização transportadora (organização de transporte ou pessoa jurídica e empresário individual que realiza o transporte em transporte próprio) e o expedidor devem fornecer ao motorista do veículo ou ao acompanhante da carga os seguintes documentos :

a) ao transportar sucata e resíduos de metais ferrosos por uma organização de transporte:

guia;

guia;

certificado de segurança contra explosão de sucatas e resíduos de metais ferrosos na forma conforme Anexo nº;

b) no transporte por pessoas jurídicas e empresários individuais de sucatas e resíduos de metais ferrosos, cuja aceitação seja realizada de acordo com este Regulamento, ou sucatas e resíduos de metais ferrosos processados ​​​​e preparados para uso, ou sucatas e resíduos de metais ferrosos gerados por pessoas jurídicas e empreendedores individuais no processo de produção e consumo:

carta de porte (exceto para empreendedores individuais);

O parágrafo 3º da alínea “b” do parágrafo 20 referente às palavras: “com firma reconhecida” foi declarado inválido a partir da data de entrada em vigor da decisão Suprema Corte RF datado de 14 de abril de 2003 nº GKPI03-151.

fatura de transporte e cópias autenticadas de documentos que comprovem a propriedade das sucatas e resíduos de metais ferrosos transportados;

certificado de segurança contra explosão de sucatas e resíduos de metais ferrosos na forma prescrita no Anexo nº deste Regulamento.

21. O conhecimento de embarque deverá indicar:

b) nome e dados do expedidor;

c) nome e dados do destinatário;

d) número do carro, matrícula estadual do carro ou outro veículo (dependendo do tipo de transporte);

e) data de embarque;

f) tipo de sucata e resíduos de metais ferrosos;

g) o peso da remessa transportada pelo veículo.

VI. Responsabilidade pela violação destas Regras

22. A violação destas Regras acarreta responsabilidade de acordo com a legislação da Federação Russa.

Apêndice nº 1

às Regras de Apelação
com sucata e lixo preto
metais e sua alienação

Certificado de aceitação nº _____ datado de ____________________

Destinatário de sucata e resíduos _____________________________________________________

Revendedor de sucata e resíduos ______________ Número de Identificação Fiscal (NIF) do comerciante de sucata e resíduos

Dados bancários do distribuidor de sucata e resíduos (para pessoas jurídicas e empreendedores individuais) _______________________________________

Detalhes do documento de identidade, local de residência permanente ou principal (para pessoas físicas) _______________________

______________________________________________________________________

Transporte (marca, número) _____________________________________________

Motivos para o surgimento de direitos de propriedade do fornecedor de sucata e resíduos sobre a sucata e resíduos de metais ferrosos entregues _________________________________

______________________________________________________________________

Pequena descrição sucata e resíduos de metais ferrosos _______________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Nome

Código OKPO

Visualizar

Peso bruto (toneladas)

Peso tara (toneladas)

Entupimento (porcentagem)

Peso líquido (toneladas)

Preço (rublos)

Quantidade (rublos)

Total

Peso líquido (por extenso)

Montante total ______________________________________________________________

Incluindo taxas _____________________________________________________

Advertido por fornecer informações falsas sobre responsabilidade.

Confirmo a veracidade das informações fornecidas.

Foi realizada a entrega de sucatas e resíduos e recebido o ato (assinatura do entregador de sucatas e resíduos) ___________________________________________________________________________

A sucata especificada é preparada de acordo com GOST 2787-75, verificada por um pirotécnico, tornada inofensiva, reconhecida como à prova de explosão e pode ser processada e derretida.

Assinatura do responsável pelo recebimento de sucatas e resíduos _____________________

funcionários) __________________________________________________________

redigiram este ato informando que em ________ (data) foi realizada no território a seleção (extração) de sucatas e resíduos de metais não ferrosos de sucatas e resíduos de metais ferrosos.

Sucatas e resíduos de metais ferrosos (tipo, peso) sujeitos a cancelamento de registro:

______________________________________________________________________

Sucatas e resíduos de metais não ferrosos estão sujeitos a contabilização (tipo, peso, preço, quantidade, nome completo do responsável) __________________________________________________________

Apêndice nº 3

às Regras de Apelação
com sucata e lixo preto
metais e sua alienação

O vice-primeiro-ministro Dmitry Kozak apoiou a ideia de criar uma bolsa apesar dos pedidos da Translom, onde as medidas propostas pelo governo foram consideradas prejudiciais para todos os participantes do mercado e para a economia do país como um todo

Foto: Maxim Korotchenko/TASS

O vice-primeiro-ministro Dmitry Kozak decidiu adiar o início da negociação em bolsa de sucata para 1º de abril de 2020. O representante do vice-primeiro-ministro Ilya Dzhus relatou isso ao RBC.

“Kozak realizou uma reunião sobre a circulação de sucata de metais ferrosos e não ferrosos. “Foi tomada a decisão de estender o período de transição antes da introdução da negociação em bolsa de sucata até 1º de abril de 2020, enquanto o efeito das cotas como medida temporária não será estendido após 1º de janeiro de 2020”, disse ele.

Dzhus acrescentou que a introdução da negociação em bolsa no mercado de sucata de metais ferrosos e não ferrosos a partir de 1º de abril do próximo ano contribuirá para maior transparência no mercado de sucata e eliminará os riscos de preços de transferência.

Um apelo coletivo de catadores de sucata dirigido a Kozak foi publicado na véspera, 7 de outubro. O motivo da mensagem de sete maiores empresas mercado tornou-se um projeto de decreto governamental que obriga as empresas a exportar sucata comprada apenas na bolsa, bem como a reportar transações no mercado de balcão. “Consideramos estas medidas prejudiciais para todos os participantes do mercado, bem como para a economia do país como um todo”, afirma o apelo.

Como esclareceram representantes das empresas Pskovvtormet, Uni-Blok, Metaltorg-Vostok, Metline Trade, Translom, Metallica e RMK, nos projetos de alterações aos regulamentos existentes desenvolvidos pelo Serviço Federal Antimonopólio (FAS), os atos governamentais afirmam que a exportação de sucata e resíduos de metais ferrosos e não ferrosos por pessoas jurídicas e empresários individuais fora da Rússia para países que não são membros da Eurásia união económica(EAEU), é permitida apenas nos casos em que esta sucata foi adquirida com base em transações realizadas em bolsa. Estipula ainda que os players, ao realizarem transações com sucata no mercado interno, serão obrigados a fornecer tais informações à bolsa para a formação de indicadores de preços da sucata por meio da análise das transações de balcão.

Os representantes da indústria acreditam que o conceito proposto de indicadores de preços não pode ser objetivo e confiável, uma vez que, apesar dos GOSTs existentes, as empresas designam o mesmo tipo de sucata de forma diferente. “A sucata, tendo uma grande variedade dentro de uma marca, tem uma grande variedade de preços; devido a fatores econômicos, geográficos e características climáticas países, o preço do mesmo tipo de sucata pode variar em até 50%. Assim, não é possível determinar um único indicador de preço”, afirmam os produtores de sucata.

Segundo Andrei Lugovoy, deputado da Duma e iniciador de projetos de lei destinados a encobrir a indústria, a Translom, com o apoio do Ministério da Indústria e Comércio, opôs-se principalmente à troca. A maioria dos coletores de sucata independentes acolhe com satisfação a decisão de Kozak de acabar com as cotas de exportação de sucata e iniciar a negociação em bolsa.

No verão, soube-se que o Ministério da Indústria e Comércio havia preparado propostas sobre cotas para a exportação de sucata, bem como sobre a organização do comércio da mesma através da Bolsa Internacional de Mercadorias e Matérias-Primas de São Petersburgo (SPIMEX). Essas propostas foram apresentadas no dia 10 de junho em reunião com Kozak. Durante a reunião, foi decidido que os departamentos competentes são obrigados a apresentar ao governo até 25 de junho um projeto de resolução sobre a introdução de cotas para a exportação de sucata para países fora da EAEU. Além disso, o Vice-Primeiro Ministro instruiu a FAS, o Ministério da Indústria e Comércio, o Ministério desenvolvimento Econômico e o Ministério da Fazenda, até 1º de setembro, apresentem ao governo um projeto segundo o qual, a partir de 1º de janeiro do próximo ano, a venda de sucata ao exterior deverá ocorrer por meio de negociação cambial.

De 1º de setembro a 31 de dezembro de 2019, o governo estabeleceu uma cota para a exportação de resíduos e sucata de metais ferrosos fora da Rússia para países que não são membros da EAEU no valor de cerca de 1,009 milhão de toneladas. fatores de correção para cada região - de 0,5 a 1,5. Para o Extremo Oriente (FEFD) e Distrito Federal Sul (SFD), onde há escassez de sucata, foram fixados os coeficientes mais baixos - 0,6 e 0,5, respectivamente.

A Duma do Estado criou uma comissão de conciliação sobre a lei rejeitada pelo presidente, que restringe o giro de sucata de metais ferrosos e não ferrosos. Os cidadãos ainda têm a oportunidade de descartar qualquer coisa - desde uma tigela de alumínio até um trator.

Existem muitas empresas envolvidas na coleta, processamento e exportação de sucata. Os preços usuais para pontos de coleta são aproximadamente os seguintes: cobre - cerca de 60 rublos. por 1 kg, alumínio - cerca de 30 rublos. por 1 kg, latão e bronze - cerca de 40 rublos. por 1 kg, aço inoxidável - cerca de 20 rublos. por 1kg.
Os receptores podem receber 100% de lucro ao revender sucata para processamento, os processadores podem receber ainda mais com as exportações. Os preços internos e de exportação da sucata de metais ferrosos diferem de duas a três vezes: dentro do país, o preço por tonelada não excede 2,5 mil rublos, e no exterior, mesmo US$ 200 não é o limite. Os preços da sucata de metais não ferrosos variam ainda mais: no exterior eles podem custar mais de US$ 1 mil por tonelada. Nesse sentido, mais de 80% da sucata não ferrosa é exportada.
Formalmente, existe uma composição compilada em Hora soviética uma lista de produtos que podem ser aceitos como sucata. Porém, na prática, os aceitadores de sucata levam tudo - quase não há controle sobre eles, mas sempre há a oportunidade de chegar a um acordo com quem for necessário. Como resultado, os cidadãos arrastam fios cortados de linhas de alta tensão, lápides retiradas de sepulturas, peças de equipamentos de elevadores, partes de monumentos e monumentos, escotilhas de esgoto, etc. para pontos de coleta no ano passado em Samara, perto do monumento a Chapaev,. um sabre foi serrado e uma metralhadora de 100 quilos foi quebrada. Noutra cidade, o trator de um agricultor foi roubado, desmontado e vendido como sucata. Existem casos conhecidos em que os trilhos da ferrovia foram desmantelados. Certa vez, até uma pequena ponte ferroviária foi demolida. E o roubo de fogões de ferro dos residentes de verão geralmente se tornou a norma. Segundo o Ministério da Administração Interna, desde o início da década de 90, o número de crimes relacionados com o furto de metais não ferrosos aumentou mais de 30 vezes.
De acordo com Andrei Trapeznikov, membro do conselho da RAO UES, o roubo de fios de linha de alta tensão se tornou um problema sério. Os roubos tornam-se especialmente frequentes quando as linhas estão sendo reparadas e são desenergizadas. As linhas de energia de reserva também são cortadas – em alguns sistemas de energia, apenas 10% das linhas de energia de reserva estão em condições de funcionamento. Nos últimos dois anos e meio, devido a roubos, quase 7 mil pessoas ficaram muito tempo sem energia. assentamentos, que abrigam mais de 206 mil pessoas.
As empresas de processamento também não seguem as regras: processam tudo o que vem dos destinatários. Nos últimos cinco anos, juntamente com fábricas que produzem produtos de alta qualidade a partir de resíduos de alumínio, cobre e outros metais não ferrosos, surgiram pequenas indústrias de processamento de sucata que a fundem nos chamados lingotes e pseudoprodutos que podem ser exportados sem pagar o imposto de exportação de 50 por cento actualmente estabelecido pelo governo para sucata e resíduos de metais não ferrosos.
Essas empresas estão envolvidas principalmente no processamento rápido de sucata obtida ilegalmente. E a venda de pseudoprodutos é organizada de acordo com um esquema muito simples: organizações comerciais - intermediários compram-nos por dinheiro, escondendo assim os volumes reais de produção da tributação e do controle, e depois os exportam através de empresas clandestinas, escondendo finalmente o termina na água. Ao mesmo tempo, alguns também recebem um reembolso do IVA proveniente do orçamento.

A este respeito, surgiram muitas propostas para reforçar a regulamentação estatal do volume de negócios de sucata. Os grandes fabricantes estão interessados ​​em interromper as atividades de dumping dos concorrentes. O Conselho de Empresas Industriais "Vtortsvetmet", por exemplo, propôs alterar os regulamentos governamentais em vigor desde 2002 sobre o licenciamento da aquisição, processamento e venda de sucata de metais não ferrosos.
A essência da proposta é simples: a fusão de sucata deve ser transformada numa actividade licenciada separadamente (actualmente é concedida uma licença única para aquisição, processamento e vendas). Requisito principal Para obter uma licença, será necessário o cumprimento das normas ambientais e regulamentos de segurança nas empresas metalúrgicas adotadas pela OMC. A exportação de sucata só deve ser permitida às empresas que tenham recebido tal licença. As organizações comerciais intermediárias também poderão exportar, mas deverão estar incluídas na licença metalúrgica do fabricante.
Com tal sistema, acredita Vtortsvetmet, as empresas mostrarão os volumes reais de produção nos relatórios fiscais, pagarão todos os impostos e farão todos os pagamentos apenas em forma não monetária. E o mais importante: será possível controlar se a sucata está realmente sendo derretida.
Os deputados da Duma decidiram ir ainda mais longe. Comitê da Duma sobre Indústria e alta tecnologia Juntamente com o grupo de trabalho interfaccional, ele desenvolveu um projeto de lei “Sobre a regulamentação estatal do manuseio de sucata e resíduos de metais ferrosos e não ferrosos”. Os deputados apoiaram muitas das propostas de Vtortsvetmet e acrescentaram as suas próprias. Em particular, propuseram definir legislativamente os tipos de sucata e resíduos de metais não ferrosos e ferrosos cuja aceitação por particulares é proibida, proibir a aceitação de sucata de menores e efetuar pagamentos em dinheiro por transações com sucata. Além disso, o governo tem o direito de nomear organizações autorizadas que trabalharão com sucata de metais não ferrosos gerada nas indústrias eléctrica, de comunicações, ferroviária e militar. Por último, tal como proposto pela Vtortsvetmet, está a ser introduzida uma licença separada para a fusão de sucata, com a exigência de possuir equipamento tecnológico com certo características técnicas e capacidade de produção permitida.
Os artigos da lei que endurecem o procedimento de licenciamento não agradaram aos advogados do presidente. O Presidente, que vetou a lei, observou na carta que a acompanha que a lei atual “Sobre Licenciamento espécies individuais atividades ", juntamente com as disposições governamentais relevantes sobre procedimentos de licenciamento no domínio do tratamento de sucata não ferrosa, permitindo assim combater os abusos. Segundo rumores, o veto presidencial foi pressionado pelo Ministério da Indústria e Energia, um antigo oponente da lei proposta No entanto, os deputados pretendem lutar pelo projeto e provar ao presidente que estão certos. A Duma do Estado já criou uma comissão especial de conciliação sobre a lei rejeitada “Vlast” que irá monitorar a evolução.
IRINA GRANIK

Carta da lei Artigo 3. Requisitos para manuseio de sucatas e resíduos de metais não ferrosos e (ou) ferrosos e sua destinação
...5. Sucatas e resíduos de metais não ferrosos e (ou) ferrosos são aceitos pela população mediante apresentação de documento de identidade pelo entregador das referidas sucatas e resíduos... Pagamentos em dinheiro na aceitação de sucata e resíduos de metais não ferrosos e ( ou) os metais ferrosos da população são produzidos por meio de tecnologia de caixa registradora. Não é permitida a aceitação de sucatas e resíduos de metais não ferrosos e (ou) ferrosos de menores de 14 anos...

Número da lei Na Rússia, 1 milhão de toneladas de sucata de metais não ferrosos e 15-17 milhões de toneladas de metais ferrosos são processadas por ano.

Do autor
Nikolai Ashlapov, Primeiro Vice-Presidente do Comitê da Duma do Estado sobre Indústria, Construção e Altas Tecnologias (" Rússia Unida")
O projeto prevê que o solicitante da licença deverá possuir equipamentos com determinadas características técnicas. Isto, em primeiro lugar, limitará a criação de empresas fly-by-night e, em segundo lugar, permitirá ao governo confiar na lei ao aprovar requisitos de licenciamento mais rigorosos. Como pré-requisito para a fusão de sucata, é necessária uma licença para operar uma instalação de produção de explosivos. Isso permitirá interromper o funcionamento dos fornos artesanais, nos quais normalmente são fundidas sucatas de metais não ferrosos de origem criminosa.

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Martin Shakkum, Presidente do Comitê Estatal da Duma sobre Indústria, Construção e Altas Tecnologias (Rússia Unida)
Considerando a grande importância social e económica do problema do tratamento de sucatas e resíduos de metais não ferrosos e ferrosos, é aconselhável aumentar a eficiência da regulação estatal nesta área. Atualmente, o quadro jurídico não está devidamente regulamentado, o que cria condições para o desmantelamento em massa de produtos roubados de metais não ferrosos e ferrosos, e também conduz a perdas orçamentais significativas devido à fusão ilegal de sucata. O projeto de lei prevê uma série de medidas, nomeadamente o estabelecimento de listas de tipos de sucatas e resíduos de metais não ferrosos e ferrosos proibidos para aceitação por particulares.

Contra

Vladímir Putin, Presidente da Federação Russa
Definição enquadramento jurídico a gestão dos resíduos de produção e consumo, que inclui sucatas e resíduos de metais não ferrosos e ferrosos, é objeto da lei federal “Sobre resíduos de produção e consumo”. De acordo com a Parte 3 do Artigo 3, a aquisição, processamento e venda de sucata de metais não ferrosos e ferrosos estão sujeitas a licenciamento. No entanto, a lei federal “Sobre o Licenciamento de Certos Tipos de Atividades” já prevê isso: de acordo com o artigo 4º, o procedimento de licenciamento das atividades especificadas permite exigir que pessoas jurídicas e empreendedores individuais cumpram as especificidades de sua implementação.

Prática mundial
As atividades de processamento de sucata e resíduos de metais não ferrosos são licenciadas em quase todo o mundo. Licenças de fundição com requisitos ambientais rigorosos são exigidas para processadores de sucata em EUA, Reino Unido, Alemanha, Japão e outros países desenvolvidos. A produção metalúrgica sem fornecer meios confiáveis ​​de segurança industrial e ambiental é hoje um crime nos EUA, em todos os países da Europa Ocidental e Oriental, no Japão e na China.
Além disso, a produção metalúrgica em muitos países está sujeita a seguro obrigatório. Em alguns países, as empresas são obrigadas a constituir reservas obrigatórias em depósitos bancários a prazo, que serão gastas pelo governo em caso de acidentes ambientais e contaminação do solo.
Nos países CEI A regulamentação do giro da sucata também está se tornando gradualmente mais rigorosa. Por exemplo, Ucrânia introduziu licenciamento obrigatório da produção metalúrgica com possibilidade de exportação produtos finalizados apenas pelos próprios fabricantes.

Fundo Em 1999, a Duma adoptou em primeira leitura os projectos de lei “Sobre a regulamentação da aquisição de sucata de metais ferrosos e não ferrosos” e “Sobre a regulamentação estatal da exportação de sucata de metais não ferrosos”. Neste último, sob a influência do lobby metalúrgico, tentou-se efetivamente proibir a exportação de sucata de metais não ferrosos. No entanto, a oposição dos catadores de sucata e dos seus lobistas enterrou ambos os projetos por muito tempo. Apesar disso, por últimos anos A regulamentação legislativa do volume de negócios de sucata mudou significativamente. A Lei “Sobre Resíduos Industriais e de Consumo” estabeleceu requisitos para a gestão de sucatas não ferrosas. A Lei “Sobre o Licenciamento de Certos Tipos de Atividades” introduziu a exigência de que os participantes do mercado de sucata obtenham uma licença para aquisição, processamento e venda de sucata de metais ferrosos e não ferrosos. O governo introduziu direitos de exportação sobre a exportação de sucata e aprovou a resolução “Sobre a aprovação das regras para o tratamento de sucata e resíduos de metais ferrosos e não ferrosos” e o regulamento “Sobre o licenciamento da aquisição, processamento e venda de sucata metais não ferrosos ”. Além disso, foi introduzida a responsabilidade criminal por inutilizar instalações de suporte de vida.

O certificado de aceitação é lavrado em 2 vias (uma é entregue ao entregador das sucatas e resíduos de metais não ferrosos, a segunda fica com a pessoa que procede à aceitação).

Esses atos são documentos de estrita prestação de contas e devem ter numeração contínua.

12. Os atos de aceitação são registados no livro contabilístico dos atos de aceitação (doravante designado por livro contabilístico).

As páginas do livro contábil devem ser numeradas e atadas. No verso da última folha está escrito o seguinte:

“Este livro contábil tem ___ páginas numeradas e encadernadas.” O registro é certificado pelas assinaturas do chefe e do contador-chefe da pessoa jurídica (empresário individual) que recebe sucata e resíduos de metais não ferrosos, e pelo selo (se houver).

13. Na primeira página do livro contábil deverá constar:

a) nome “Livro de registro de atos de aceitação e entrega”;

b) nome e localização da pessoa jurídica (empresário individual) receptora de sucatas e resíduos de metais não ferrosos;

c) o lançamento “Iniciado” indicando a data do primeiro lançamento no livro contábil sobre a aceitação de sucatas e resíduos de metais não ferrosos;

d) o lançamento “Concluído” indicando a data de lançamento no livro contábil do último lançamento de aceitação de sucatas e resíduos de metais não ferrosos;

e) o lançamento “Responsável pela manutenção deste livro contábil” indicando o cargo, sobrenome, nome, patronímico dessa pessoa, sua assinatura e data.

14. Para cada caso de aceitação de sucatas e resíduos de metais não ferrosos, são lançadas no livro contábil as seguintes informações:

a) número de registro do certificado de aceitação;

b) data de aceitação de sucatas e resíduos de metais não ferrosos;

c) informações sobre a pessoa que entrega sucata e resíduos:

ao receber de pessoa jurídica e empresário individual - nome e localidade;

no recebimento de pessoas físicas - sobrenome, nome, patronímico, local de residência permanente, dados de documento de identidade;

d) dados da guia de transporte (para pessoa jurídica e empresário individual), e na aceitação de equipamentos diversos - também dados do certificado de baixa desses equipamentos e seu cancelamento de registro;

f) dados sobre testes de sucatas e resíduos de metais não ferrosos para segurança contra explosão e sobre monitoramento de radiação com assinatura das pessoas que realizaram os testes (controle);

g) percentual de contaminação de sucatas aceitas e resíduos de metais não ferrosos;

h) peso de sucatas e resíduos de metais não ferrosos aceitos;

i) assinatura de quem fez o lançamento no livro.

15. O livro contabilístico e os certificados de aceitação devem ser conservados nas instalações de recepção de sucatas e resíduos de metais não ferrosos durante 5 anos a contar da data do último registo de aceitação de sucatas e resíduos de metais não ferrosos.

16. A responsabilidade pela preparação oportuna e correta dos certificados de aceitação e lançamentos no livro contábil, pela veracidade das informações nele contidas e pela verificação da legalidade da entrega de sucatas e resíduos de metais não ferrosos cabe ao funcionário responsável por aceitação de sucata e resíduos de metais não ferrosos, ou empresário individual.

17. O pagamento de sucata aceita e resíduos de metais não ferrosos é realizado de acordo com a legislação da Federação Russa.

18. A seleção (extração) de sucatas e resíduos de metais ferrosos associados no processamento de sucatas ou resíduos de metais não ferrosos é realizada por pessoa jurídica e empresário individual que processa sucatas e resíduos de metais não ferrosos.

As sucatas e resíduos de metais ferrosos selecionados (extraídos) de sucata e resíduos de metais não ferrosos podem ser alienados de acordo com a legislação da Federação Russa.

19. O armazenamento de sucatas domésticas (aceitas de particulares), sucatas industriais e resíduos de metais não ferrosos é efectuado separadamente.

4. O procedimento de contabilização de sucata alienada e resíduos de metais não ferrosos

20. As pessoas jurídicas e os empresários individuais que aceitem sucatas e resíduos de metais não ferrosos deverão organizar a contabilização das sucatas e resíduos alienados.

21. Cada remessa de sucatas e resíduos de metais não ferrosos alienados deverá ser registrada no cadastro de sucatas e resíduos de metais não ferrosos embarcados, que indica:

a) nome e dados do destinatário;

b) número do carro, matrícula estadual do carro ou outro veículo (dependendo do tipo de transporte);

c) data de embarque;

d) tipo de sucata e resíduos de metais não ferrosos;

e) o peso da remessa transportada pelo veículo;

e) número da guia de transporte.

22. Os lançamentos no registo de sucatas expedidas e resíduos de metais não ferrosos são efectuados com base em documentos contabilísticos primários.

V. Documentos exigidos no transporte de sucatas e resíduos de metais não ferrosos

23. A celebração de contrato de transporte de sucatas e resíduos de metais não ferrosos é efectuada pela entidade transportadora apenas com o proprietário das sucatas e resíduos de metais não ferrosos.

24. No transporte de sucatas e resíduos de metais não ferrosos, a entidade transportadora (organização transportadora ou pessoa jurídica e empresário individual que realiza o transporte em transporte próprio) e o expedidor devem fornecer ao condutor do veículo ou ao acompanhante da carga o seguintes documentos:

a) ao transportar sucata e resíduos de metais não ferrosos por uma organização de transporte:

guia;

guia;

certificado de segurança contra explosão de sucatas e resíduos de metais não ferrosos no formulário conforme Anexo nº 2;

b) no transporte por pessoas jurídicas e empresários individuais de sucatas e resíduos de metais não ferrosos, cuja aceitação seja realizada de acordo com este Regulamento, ou sucatas e resíduos de metais não ferrosos processados ​​​​e preparados para uso, ou sucatas e resíduos não ferrosos -metais ferrosos gerados por eles durante o processo de produção e consumo:

cópia autenticada da licença obtida nos termos do Regulamento de licenciamento de atividades de aquisição, processamento e comercialização de sucata de metais não ferrosos;

carta de porte (exceto para empreendedores individuais);

carta de porte e autenticado cópias de documentos que comprovem a propriedade de sucatas e resíduos de metais não ferrosos transportados;

certificado de segurança contra explosão de sucatas e resíduos de metais não ferrosos na forma prevista no Anexo nº 2 deste Regulamento.

25. O conhecimento de embarque deverá indicar:

b) nome e dados do expedidor; Apêndice nº 1
às Regras de Apelação
com sucata e resíduos não ferrosos
metais e sua alienação

Certificado de aceitação nº _____ datado de ______________________ Destinatário de sucata e resíduos __________________________________________ Distribuidor de sucata e resíduos ___________________ Número de Identificação Fiscal (TIN) do entregador de sucata e resíduos ____________ Dados bancários do entregador de sucata e resíduos (para pessoas jurídicas e empreendedores individuais) __________________________________________ Dados do documento de identidade, local de residência permanente ou principal (para pessoas físicas) ________________________ _________________________________________________________________________ Transporte (marca, número) _________________________________________________ Motivos para o surgimento de direitos de propriedade do fornecedor de sucata e resíduos para a sucata e resíduos de metais não ferrosos entregues ______________________ __________________________________________________________________________ Breve descrição da sucata e resíduos de metais não ferrosos ___________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________
Nome
ção
Codificar por
okpo
Visualizar Peso
bruto
(toneladas)
Peso
containers
(toneladas)
entupido
ness
(processo
ntov)
Peso
líquido
(toneladas)
Preço
(rublos)
Soma
(rublos)
Total
Peso líquido (por extenso) Valor total _____________________________________________________ Incluindo IVA _____________________________________________________ Advertido por fornecer informações falsas sobre responsabilidade. Confirmo a veracidade das informações fornecidas. A entrega de sucata e resíduos foi realizada e o certificado foi recebido por ______________________________ (assinatura do entregador de sucata e resíduos). A sucata especificada foi preparada de acordo com GOST 1639 - 93, verificada por um pirotécnico, tornada inofensiva, reconhecida como à prova de explosão e pode ser permitido para processamento e refusão. Assinatura da pessoa responsável pelo recebimento de sucata e resíduos ________________________________ Assinatura da pessoa responsável pela verificação de sucata e resíduos quanto à segurança contra explosão ________

Apêndice nº 2
às Regras de Apelação
com sucata e resíduos não ferrosos
metais e sua alienação
(conforme alterado em 15 de dezembro de 2016)

Certificado N _____ sobre segurança contra explosão de sucata e resíduos de metais não ferrosos __________________________________________________________________________ nome da organização " _____ " ___________________200___ 1. Destinatário de sucata e resíduos de metais não ferrosos: ___________________ ___________________________________________________________________ 2. Tipo de sucata e resíduos de metais não ferrosos:___________________________ peso ______________ toneladas vagão (carro) N________________ conhecimento de embarque N _________________ O sucatas e resíduos especificados de metais não ferrosos são à prova de explosão e podem ser aprovados para uso como carga metálica. Representante responsável __________________/ ____________________/ /assinatura pessoal/ /transcrição da assinatura/ M.P.

Observação. O carimbo é afixado, se disponível.

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