Portaria 683 do Ministério da Saúde. Sobre a aprovação do procedimento de organização e implementação da prevenção de doenças não transmissíveis e realização de atividades de promoção de um estilo de vida saudável nas organizações médicas

Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa de 30 de setembro de 2015 N 683n
“Com a aprovação do Procedimento para organização e implementação de prevenção Doenças não comunicáveis e realizando atividades para formar imagem saudável vida em organizações médicas»

De acordo com a Parte 4 do Artigo 30 da Lei Federal de 21 de novembro de 2011 N 323-FZ “Sobre os fundamentos da proteção da saúde dos cidadãos na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2011, N 48, Art. 6724, Art. 2.930, Art. 4.247, Art. 3951;

1. Aprovar o Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis e realizar atividades de promoção de um estilo de vida saudável nas organizações médicas, de acordo com o anexo.

apêndices nº 1, 5, 9 da ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 19 de agosto de 2009 nº 597n “Sobre a organização das atividades dos centros de saúde para promover um estilo de vida saudável entre os cidadãos da Federação Russa , incluindo a redução do consumo de álcool e tabaco” (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 25 de setembro de 2009, registro N 14871), conforme alterado por ordens do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datadas de 8 de junho , 2010 N 430n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 7 de julho de 2010, registro N 17754) , datado de 19 de abril de 2011 N 328n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 4 de maio de 2011, registro N 20656), datado de 26 de setembro de 2011 N 1074n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 17 de novembro de 2011, registro N 22330);

apêndices nº 7, 24 - 27 do Regulamento sobre a organização da prestação de cuidados de saúde primários à população adulta, aprovado por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 15 de maio de 2012 N 543n (registrado por o Ministério da Justiça da Federação Russa em 27 de junho de 2012, registro N 24726), conforme alterado por despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa datado de 23 de junho de 2015 N 361n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 07 de julho de 2015, registro N 37.921).

Encomende 683 mz

Ordens do Governo da Federação Russa

  • Decreto do Governo da Federação Russa de 15 de abril de 2014 No. 294 “Sobre a aprovação do programa estadual da Federação Russa “Desenvolvimento da Saúde”
  • Ordem do Governo da Federação Russa nº 2.128-r datada de 30 de dezembro de 2009 “Sobre o Conceito de Implementação políticas públicas reduzir a escala do abuso de álcool e prevenir o alcoolismo entre a população da Federação Russa para o período até 2020"
  • Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 683n de 30 de setembro de 2015 “O procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis e realizar atividades para promover um estilo de vida saudável em organizações médicas”
  • Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 36an de 3 de fevereiro de 2015 “Sobre a aprovação do procedimento para realização de exames clínicos de determinados grupos da população adulta”
  • Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 15 de maio de 2012 N 543n “Sobre a aprovação dos regulamentos sobre a organização da atenção primária à saúde para a população adulta”
  • Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 343n de 15 de junho de 2015 “Sobre a aprovação do procedimento para organizar e conduzir trabalhos sanitários e educacionais em questões de gestão preventiva veículo em estado de intoxicação por álcool, drogas ou outra intoxicação tóxica"
  • Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1344n de 21 de dezembro de 2012 “Sobre a aprovação do procedimento para realização de observação em dispensários”
  • Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1.011n de 6 de dezembro de 2012 “Sobre a aprovação do procedimento para realização de exame médico preventivo”
  • Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1.006n de 3 de dezembro de 2012 “Sobre a aprovação do procedimento para exame médico de determinados grupos da população adulta”
  • Despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social nº 597n de 19 de agosto de 2009 “Sobre a organização das atividades dos centros de saúde para promover um estilo de vida saudável entre os cidadãos da Federação Russa, incluindo a redução do consumo de álcool e tabaco”
  • Despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social n.º 826, de 14 de outubro de 2009 “Sobre a criação de um grupo de trabalho para a organização do trabalho dos centros de saúde no âmbito da implementação de medidas de promoção de um estilo de vida saudável entre os cidadãos da Federação Russa , incluindo a redução do consumo de álcool e tabaco”
  • Despacho nº 113 de 21 de março de 2003 “Sobre a aprovação do conceito de proteção da saúde de pessoas saudáveis ​​​​na Federação Russa”
  • Despacho nº 455 de 23 de setembro de 2003 foi cancelado
  • Ordem do Ministério da Saúde da Rússia datada de 31 de dezembro de 2003 nº 650 “Sobre a aprovação das instruções para o preenchimento de relatórios e documentação contábil do centro, departamento (escritório)”
  • Ordem do Ministério da Saúde da Rússia datada de 23 de abril de 1997 No. I/61-119 “Sobre a forma temporária de relatórios estatísticos”
  • Despacho n.º 344, de 26 de novembro de 1997 “Sobre a criação de um centro de coordenação e de gabinetes regionais para a prevenção de doenças não transmissíveis e fatores de risco”

Documentos regulatórios básicos

Constituição da Federação Russa;

Lei Federal nº 44-FZ de 05/04/2013 (conforme alterada em 04/06/2014) “Sobre o regime de contratação na área de aquisição de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais”;

Lei Federal nº 323-FZ de 21 de novembro de 2011 (conforme alterada em 25 de junho de 2012) “Sobre os fundamentos da proteção da saúde dos cidadãos na Federação Russa”;

Lei Federal de 21 de novembro de 2011 nº 52-FZ “Sobre o bem-estar sanitário e epidemiológico da população”;

Lei Federal nº 15-FZ de 23 de fevereiro de 2013 “Sobre a proteção da saúde dos cidadãos contra os efeitos da fumaça ambiental do tabaco e as consequências do consumo do tabaco”;

Ordem do Governo da Federação Russa datada de 30 de dezembro de 2009 No. 2128-r “Conceito para a implementação de uma política estatal para reduzir o nível de abuso de álcool e prevenir o alcoolismo entre a população da Federação Russa para o período até 2020”

Ordem do Governo da Federação Russa datada de 30 de junho de 2012 No. 1134-r “Plano de Ação para a Implementação dos Fundamentos da Política de Estado da Federação Russa no campo Alimentação saudável população para o período até 2020"

Decreto do Presidente da Federação Russa datado de 7 de maio de 2012 nº 598 “Sobre a melhoria da política estatal no domínio da saúde”;

Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 21 de março de 2003 nº 113 “Sobre a aprovação do conceito de proteção da saúde de pessoas saudáveis ​​​​na Federação Russa”

Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa de 23 de setembro de 2003 nº 455 “Sobre a melhoria das atividades das autoridades e instituições de saúde para a prevenção de doenças na Federação Russa”;

Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 19 de agosto de 2009 nº 597n “Sobre a organização das atividades dos centros de saúde para promover um estilo de vida saudável entre os cidadãos da Federação Russa, incluindo a redução do consumo de álcool e tabaco” ;

Despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 15 de maio de 2012 nº 543n “Sobre a aprovação do Regulamento sobre a organização da prestação de cuidados de saúde primários à população adulta”;

Despacho do Ministério da Saúde da Rússia de 03/02/2015 nº 36an “Sobre a aprovação do procedimento para realização de exames clínicos de determinados grupos da população adulta”

Ordem do Ministério da Saúde da Rússia de 6 de dezembro de 2012 nº 1011n “Sobre a aprovação do Procedimento para realização de exame médico preventivo”;

Ordem do Governo do Okrug Autônomo Khanty-Mansiysk - Ugra de 22 de dezembro de 2012 nº 775-rp “Sobre um plano de ação abrangente para a prevenção de doenças e a promoção de um estilo de vida saudável entre os cidadãos que vivem no território do Khanty -Mansiysk Autonomous Okrug - Ugra, para 2013-2017”;

Despacho do Departamento de Saúde do Okrug Autônomo de Khanty-Mansiysk - Ugra de 19 de fevereiro de 2013 nº 78 “Sobre a organização das atividades dos centros de saúde”;

Ordem do Departamento de Saúde do Okrug Autônomo de Khanty-Mansiysk - Ugra de 4 de dezembro de 2013 nº 653 “Sobre medidas para melhorar ainda mais o nível de conhecimento médico e higiênico da população”.

Decreto do Governo do Okrug Autônomo Khanty-Mansiysk - Ugra datado de 30 de maio de 2013 nº 212-p “Sobre o programa estadual do Okrug Autônomo Khanty-Mansiysk - Ugra “Desenvolvimento da Saúde” para 2014 - 2020”;

Ordem do Governo do Okrug Autônomo Khanty-Mansiysk - Ugra datada de 22 de dezembro de 2012 nº 762-rp “Sobre a aceitação de organizações médicas como propriedade estatal em 2013 sistema municipal cuidados de saúde do Okrug Autônomo Khanty-Mansiysk - Ugra";

Estrutura do pedido 1. Pedido 2. Apêndices (10) Despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa datado de 30 de setembro de 2015 683 n “Sobre a aprovação do Procedimento...” - apresentação

Apresentação sobre o tema: "Estrutura do pedido 1. Pedido 2. Apêndices (10) Despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa de 30 de setembro de 2015 683 n “Sobre a aprovação do Procedimento ..." - Transcrição:

2 Estrutura da ordem 1. Ordem 2. Apêndices (10) Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”

3 Estrutura do despacho (pedido) Anexo “Procedimento de organização e implementação da prevenção de doenças não transmissíveis e realização de atividades de promoção de um estilo de vida saudável nas organizações médicas” (doravante denominado Procedimento). Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”

4 Anexo “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis....” 1. Níveis de prevenção de doenças não transmissíveis – populacional, grupal e individual. 2. Quem faz a prevenção (órgãos poder estatal, governos locais, empregadores, organizações médicas, organizações educacionais e organizações de educação física e esportivas, associações públicas). Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”

5 4. A prevenção das doenças não transmissíveis é assegurada por: 1) desenvolvimento e implementação de programas de promoção de um estilo de vida saudável e prevenção de doenças não transmissíveis, incluindo programas de redução da prevalência dos principais factores de risco para o seu desenvolvimento, também como prevenção do consumo drogas narcóticas E substâncias psicotrópicas sem receita médica; 2) implementação de medidas de prevenção e detecção precoce de doenças não transmissíveis, fatores de risco para o seu desenvolvimento, incluindo a identificação precoce do risco de consumo nocivo de álcool e do risco de consumo de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem receita médica, medidas para corrigir os factores de risco identificados para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, bem como o acompanhamento dispensário dos cidadãos com doenças crónicas não transmissíveis ou com elevado risco de as desenvolver. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”

6 5. A prevenção das doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável entre os cidadãos, incluindo os menores, incluem um conjunto das seguintes atividades: 1) realização de atividades de educação higiénica, atividades de informação e comunicação sobre a manutenção de um estilo de vida saudável, prevenção de doenças não transmissíveis e uso de drogas e substâncias psicotrópicas sem prescrição médica; 2) identificação de violações das condições básicas para manutenção de um estilo de vida saudável, fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, incluindo o risco de consumo nocivo de álcool, e o risco de consumo de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem receita médica, determinando o grau de sua gravidade e perigo para a saúde; 3) prestação de serviços médicos para correção (eliminação ou redução de níveis) de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, prevenção de complicações de doenças não transmissíveis, incluindo encaminhamento de pacientes por motivos médicos para médicos especialistas, inclusive especializados organizações médicas, encaminhamento de cidadãos com risco identificado de consumo nocivo de álcool, risco de consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sem consulta médica com médico - psiquiatra - narcologista de organização médica especializada ou outra organização médica que preste tratamento medicamentoso; 4) realização de exames médicos e exames médicos preventivos; 5) realizar observação dispensária de pacientes com doenças não transmissíveis, bem como de cidadãos com alto risco de desenvolver doenças cardiovasculares. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”

7 7. A prevenção de doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável nas organizações médicas são realizadas no âmbito da prestação de cuidados de saúde primários, incluindo cuidados de saúde pré-médicos primários, cuidados de saúde médicos primários, cuidados de saúde primários especializados , bem como assistência médica especializada e tratamento em sanatório e resort. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”

8 8. A assistência médica para a prevenção de doenças não transmissíveis é prestada nas seguintes condições: 1) em regime ambulatorial (em condições que não ofereçam supervisão e tratamento médico 24 horas por dia), inclusive em casa quando um médico trabalhador é chamado; 2) em hospital-dia (em condições que oferecem acompanhamento e tratamento médico durante o dia, mas não exigem acompanhamento e tratamento médico 24 horas por dia); 3) internação (em condições que proporcionem supervisão e tratamento médico 24 horas por dia). Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”

9 10. Um paramédico (enfermeiro) de um posto paramédico e obstétrico e de um centro de saúde paramédico ao implementar a prevenção de doenças não transmissíveis e realizar medidas para promover um estilo de vida saudável: 1) identifica e corrige os principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, remete, se houver indicação médica, para médico - especialista que presta cuidados médicos e sanitários primários, no serviço (gabinete) de prevenção médica, centro de saúde, gabinete de assistência médica para cessação do consumo de tabaco; 2) participa da organização e realização de exames médicos e exames médicos preventivos; 3) participa na organização e condução da observação dispensária de pacientes com doenças não transmissíveis e cidadãos com alto risco de desenvolver doenças cardiovasculares; 4) desenvolve e implementa medidas para informar e motivar os cidadãos a levarem um estilo de vida saudável, incluindo medidas para prevenir o consumo nocivo de álcool e o uso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sem receita médica; 5) informa os cidadãos sobre a necessidade de procurar urgentemente ajuda médica em caso de condições potencialmente fatais, doenças e suas complicações, bem como treinar pessoas com alto risco de desenvolver condições potencialmente fatais e seus familiares nas regras de primeiros socorros para essas condições. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”

10 11. No âmbito da prestação de cuidados médicos primários de saúde, a prevenção das doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável são realizadas por clínicos gerais, médicos locais, clínicos gerais (médicos de família), pediatras, pediatras locais em sob orientação de trabalhadores médicos ou mediante solicitação independente de um cidadão. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”

11 16. A organização da prevenção das doenças não transmissíveis e da formação de um estilo de vida saudável é realizada pelas organizações médicas e suas divisões estruturais de acordo com os Anexos n.º 1 a 9 deste Procedimento. Apêndices nº 1-9 Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”

12 Estrutura do despacho (pedido) Anexo 1 do Despacho “Normas de organização das atividades do serviço (gabinete) de prevenção médica para adultos. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”

13 Anexo 1 ao Procedimento “Regras de organização das atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos” 1. O presente Regulamento determina o procedimento de organização das atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos. 2. O departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos é uma unidade estrutural de uma organização médica ou outra organização que exerça atividades médicas e preste cuidados de saúde primários (doravante designada por organização médica). 3. Numa organização médica com uma população adulta adstrita igual ou superior a 20 mil pessoas, recomenda-se a criação de um departamento de prevenção médica para adultos, e com uma população adulta adstrita inferior a 20 mil pessoas, recomenda-se a criação de um departamento médico escritório de prevenção para adultos. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”

14 Um profissional de saúde que tenha ensino superior nas especialidades (áreas de formação) “medicina”, “pediatria”, “cuidados médicos e preventivos”, “odontologia”, “enfermagem”, concluiu formação em programas complementares de desenvolvimento profissional sobre prevenção de doenças não transmissíveis e formação de um estilo de vida saudável. Um trabalhador médico com formação secundária profissional (médica) nas especialidades “enfermagem”, “obstetrícia”, “medicina geral”, que tenha concluído formação em programas de formação profissional avançada complementar sobre a prevenção de doenças não transmissíveis e a promoção de uma estilo de vida saudável. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice 1 do Procedimento “Regras para organizar as atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos”

15 7. A estrutura e o quadro de pessoal do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos são estabelecidos pelo chefe da organização médica em que foi criado, tendo em conta os padrões de pessoal recomendados estabelecidos pelo Anexo n.º 2 do Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis e realizar atividades de promoção de estilos de vida saudáveis ​​​​nas organizações médicas aprovadas por este despacho. Apêndice nº 2 Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice 1 do Procedimento “Regras para organizar as atividades do departamento (escritório) de prevenção médica para adultos ”

16 8. Para organizar o trabalho do serviço de prevenção médica para adultos, recomenda-se incluir na sua estrutura as seguintes unidades estruturais: 1) um gabinete para organização de exames médicos e exames médicos preventivos; 2) sala para diagnóstico e correção dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis; 3) espaço para métodos de prevenção populacional. 9. Caso não seja possível alocar instalações separadas para as unidades estruturais do serviço de prevenção médica, bem como na organização de uma sala de prevenção médica para adultos, recomenda-se prever o zoneamento das instalações para a implementação de atividades para a organização de exames médicos e exames médicos preventivos, diagnóstico e correção de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice 1 do Procedimento “Regras para organizar as atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos”

17 10. O equipamento do serviço de prevenção médica (consultório) para adultos é efectuado de acordo com a norma de equipamentos estabelecida no Anexo n.º 3 do Procedimento de organização e implementação da prevenção de doenças não transmissíveis e execução de medidas de promoção um estilo de vida saudável nas organizações médicas, aprovado por este despacho. Apêndice nº 3 Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice 1 do Procedimento “Regras para organizar as atividades do departamento (escritório) de prevenção médica para adultos ”

18 11. As principais funções do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos são: 1) executar medidas de prevenção de doenças não transmissíveis, incluindo as que são a principal causa de incapacidade e mortalidade da população; 2) organização e participação em exames médicos e exames médicos preventivos da população adulta; 3) participação na informação dos cidadãos que recebem cuidados médicos em uma organização médica sobre exames médicos e exames médicos preventivos, sobre suas metas e objetivos, realizando trabalhos explicativos e motivando os cidadãos a se submeterem a exames médicos e exames médicos preventivos; 4) manter registros médicos e realizar determinados estudos médicos durante exames médicos e exames médicos preventivos; 5) identificação (diagnóstico) de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, incluindo o risco de consumo nocivo de álcool, e o risco de consumo de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem prescrição médica, identificando violações das condições básicas para manutenção de um estilo de vida saudável; 6) tomar medidas para corrigir os fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, inclusive na forma de aconselhamento preventivo individual aprofundado ou aconselhamento preventivo em grupo (escola de pacientes), incluindo a prestação de cuidados médicos destinados a interromper o consumo de tabaco para cidadãos, incluindo cidadãos com grupos de estado de saúde II e III * (por orientação de um trabalhador médico, no âmbito da segunda fase do exame médico); * Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice 1 do Procedimento “Regras para organizar as atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos”

19 11. As principais funções do serviço (gabinete) de prevenção médica para adultos são (continuação): 7) encaminhamento de pacientes, se necessário, para médicos especialistas, incluindo encaminhamento de cidadãos com dependência de tabaco para salas de assistência médica para cessação do consumo de tabaco , e os cidadãos com consumo nocivo de álcool identificado ou risco de consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas devem consultar um médico - psiquiatra - narcologista de uma organização médica especializada que presta tratamento de toxicodependência; 8) observação clínica, incluindo prescrição de medicamentos para correção de dislipidemia, para cidadãos que apresentam alto risco de desenvolver doenças cardiovasculares; 9) aumentar o nível de conhecimento dos trabalhadores médicos de uma organização médica sobre a prevenção de doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável; 10) formação dos cidadãos nas regras de primeiros socorros para doenças potencialmente fatais e suas complicações (síndrome coronária aguda, acidentes cerebrovasculares agudos, insuficiência cardíaca aguda, morte súbita cardíaca), incluindo formação individual e/ou em grupo para pessoas com alto risco de desenvolver estas condições de risco de vida, e membros das suas famílias; 11) apresentação de relatórios na forma prescrita**, coleta e fornecimento de dados primários sobre atividades médicas para sistemas de informação na área da saúde ***, incluindo controlo, registo e análise de resultados de exames médicos e exames médicos preventivos; ** *** 12) organização e participação em eventos de promoção de um estilo de vida saudável junto à população, inclusive no âmbito de eventos de massa e campanhas de informação, bem como informação da população, incluindo meios mídia de massa, sobre métodos para corrigir fatores de risco para doenças não transmissíveis e prevenir suas complicações; 13) participação no desenvolvimento e implementação de medidas de prevenção de doenças não transmissíveis, na formação de um estilo de vida saudável, incluindo a prevenção do uso de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem receita médica. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice 1 do Procedimento “Regras para organizar as atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos”

20 Estrutura do despacho (pedido) Anexo 2 do Despacho “Padrões de pessoal recomendados para o departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos”. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro, nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” ¹ Estas normas de pessoal recomendadas não se aplicam a organizações médicas do sistema de saúde privado.

21 Estrutura do despacho (pedido) Anexo 3 do Despacho “Norma para equipar um departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos”. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”

22 Estrutura do despacho (pedido) Anexo 4 do Despacho “Normas de organização das atividades do centro de saúde”. Apêndice 5 do Procedimento “Padrões de pessoal recomendados para o centro de saúde”. Anexo 6 ​​ao Despacho “Norma para equipamento de centro de saúde”. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”

23 Estrutura do despacho (pedido) Anexo 7 do Despacho “Regras de organização das atividades de um centro de prevenção médica”. Apêndice 8 do Procedimento “Padrões de pessoal recomendados para um centro de prevenção médica”. Anexo 9 do Procedimento “Norma para equipar um centro de prevenção médica”. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”

Legislação

Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da República do Cazaquistão nº 683 de 2 de agosto de 2016

Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da República do Cazaquistão

Sobre alterações à ordem do Ministro da Saúde e Desenvolvimento Social da República do Cazaquistão datada de 28 de abril de 2015 nº 274 “Sobre a aprovação das Regras para atrair especialistas independentes na área da saúde”

De acordo com o subparágrafo 102-1) do parágrafo 1 do Artigo 7 do Código da República do Cazaquistão datado de 18 de setembro de 2009 “Sobre a saúde das pessoas e do sistema de saúde” EU ORDENO:

1. Incluir na ordem do Ministro da Saúde e Desenvolvimento Social da República do Cazaquistão datada de 28 de abril de 2015 nº 274 “Sobre a aprovação das Regras para atrair especialistas independentes na área da saúde” (registrado no Registro do Estado Registro de Atos Jurídicos Normativos sob nº 11.207 de 28 de maio de 2015, publicado no sistema de informação e jurídico “Adilet” em 17 de junho de 2015) as seguintes alterações:

— o título deve ser indicado da seguinte forma:

“Sobre a aprovação das Normas para atração de peritos independentes na realização de exames externos”;

— o preâmbulo deve ser redigido da seguinte forma:

“De acordo com o subparágrafo 102-1) do parágrafo 1 do Artigo 7 do Código da República do Cazaquistão datado de 18 de setembro de 2009 “0 saúde das pessoas e do sistema de saúde” EU ORDENO:”;

— o n.º 1 deve ter a seguinte redação:

"1. Aprovar as Regras anexas para o envolvimento de peritos independentes na realização de um exame externo.»;

As regras de contratação de peritos independentes na realização de exame externo (doravante designadas por Regulamento), aprovadas pelo referido despacho, serão divulgadas em nova edição de acordo com o anexo ao presente despacho.

2. O Comité de Controlo das Atividades Médicas e Farmacêuticas do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da República do Cazaquistão assegurará:

1) registro estadual deste pedido no Ministério da Justiça da República do Cazaquistão;

2) envio de cópia deste pedido em formato impresso e em formato eletrônico no prazo de cinco dias úteis a partir da data de assinatura em uma cópia nos idiomas estatal e russo para a Empresa Estatal Republicana com direito de gestão econômica “Centro Republicano de Informações Jurídicas” para inclusão no Banco de Controle de Referência de Atos Jurídicos Regulatórios de a República do Cazaquistão;

3) dentro de dez dias corridos após o registro estadual deste pedido no Ministério da Justiça da República do Cazaquistão, orientação para publicação oficial em periódicos e no sistema informativo e jurídico Adilet;

4) publicação deste pedido no recurso da Internet do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da República do Cazaquistão;

5) dentro de dez dias úteis após o registro estadual deste pedido no Ministério da Justiça da República do Cazaquistão, submissão ao Departamento serviço legal Informações do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da República do Cazaquistão sobre a implementação das medidas previstas nos subparágrafos 1), 2), 3) e 4) deste parágrafo.

3. Reservo-me o controle sobre a execução desta ordem.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017 e está sujeito a publicação oficial.

E sobre. Ministro da Saúde
e desenvolvimento social da República do Cazaquistão A. Tsoi

Aplicativo
por ordem do Ministro
saúde e
desenvolvimento Social
República do Cazaquistão
datado de 2 de agosto de 2016 nº 683

Aprovado
por ordem do Ministro
saúde e desenvolvimento social
República do Cazaquistão
datado de 28 de abril de 2015 nº 274

Regras para atrair especialistas independentes na realização de exames externos

Capítulo 1. Disposições gerais

1. Estas Regras para atrair especialistas independentes ao realizar um exame externo foram desenvolvidas de acordo com o subparágrafo 102-1) do parágrafo 1 do Artigo 7 do Código da República do Cazaquistão datado de 18 de setembro de 2009 “0 saúde pública e sistema de saúde ”(doravante denominado Código) e determinar o procedimento para atrair especialistas independentes durante o exame externo.

2. A atração de peritos independentes tem por objetivo:

1) garantir o direito dos pacientes de receber cuidados médicos no volume necessário e na qualidade adequada, com base na utilização otimizada dos recursos humanos, materiais e técnicos das entidades de saúde e na utilização de tecnologias médicas modernas;

2) garantir transparência e objetividade na avaliação da atuação das entidades de saúde, da competência dos trabalhadores médicos e do nível de qualificação dos especialistas;

3) garantir a relevância e validade das recomendações na formação requerimentos gerais prestar assistência médica a um paciente com uma doença ou situação clínica específica.

3. Conceitos básicos utilizados nestas Regras:

1) sujeito da saúde, organização de saúde, com exceção das organizações que atuam na área do bem-estar sanitário e epidemiológico da população, bem como indivíduos, envolvido em atividades privadas prática médica e atividades farmacêuticas;

2) um indivíduo - cidadãos da República do Cazaquistão, cidadãos de outros estados, bem como apátridas;

3) uma pessoa jurídica, uma organização que possui propriedade separada por direito de propriedade, gestão econômica ou gestão operacional e é responsável por suas obrigações com essa propriedade, pode adquirir e exercer direitos e obrigações patrimoniais e pessoais não patrimoniais em seu próprio nome, e ser autor e réu em tribunal;

4) exame da qualidade dos serviços médicos (doravante denominado Exame) - conjunto de atividades organizacionais, analíticas e práticas realizadas para formar uma opinião sobre o nível de qualidade dos serviços médicos prestados por físicos e entidades legais, utilizando indicadores que refletem a eficácia, integralidade e conformidade dos serviços médicos com os padrões. A expertise é dividida em interna e externa;

5) exame independente - procedimento realizado por peritos independentes no âmbito de um exame externo para emitir parecer sobre o nível de qualidade dos serviços médicos prestados pelas entidades de saúde, utilizando indicadores que reflitam a eficácia, integralidade e conformidade dos serviços médicos. fornecido com padrões;

6) perito independente, aquele que possui formação médica superior e atende aos requisitos para quem se candidata a exame independente, determinados pelo órgão autorizado.

4. As pessoas singulares e entidades de saúde recebem informação sobre peritos independentes a partir de uma base de dados de peritos independentes credenciados na área da saúde.

5. Na realização do exame externo é envolvido um perito independente, tendo em conta a sua especialidade médica e farmacêutica.

6. O pagamento dos serviços de realização de exame independente é efectuado com base num certificado de conclusão da obra.

Capítulo 2. O procedimento para atrair especialistas independentes ao realizar um exame externo

7. Na realização de um exame externo das atividades das entidades de saúde participam peritos independentes:

1) o órgão autorizado e seu divisões territoriais;

2) sujeitos de saúde;

3) pessoas físicas ou jurídicas.

8. Ao realizar um exame externo, estão envolvidos especialistas independentes:

1) pelo órgão autorizado e suas divisões territoriais durante a revisão da comissão nos seguintes casos:

— realização de inspeções no domínio da qualidade dos serviços médicos para verificação da conformidade. atividades das entidades inspecionadas de acordo com os requisitos estabelecidos pela legislação da República do Cazaquistão;

— realizar o credenciamento de entidades de saúde de acordo com a ordem do Ministro da Saúde e Desenvolvimento Social da República do Cazaquistão datada de 10 de março de 2015 nº 127 “Sobre a aprovação das Regras de credenciamento na área de saúde” (registrado em o Cadastro de Registro Estadual de Atos Legais Normativos nº 10.735);

— exame dos casos tratados com resultados fatais;

2) entidades de saúde em regime contratual;

3) pessoas físicas ou jurídicas nos casos de discordância com as conclusões do exame externo.

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Estrutura do despacho (pedido) Anexo “Procedimento de organização e implementação da prevenção de doenças não transmissíveis e realização de atividades de promoção de um estilo de vida saudável nas organizações médicas” (doravante denominado Procedimento). Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”


Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis....” 1. Níveis de prevenção de doenças não transmissíveis – populacional, grupal e individual. 2. Quem realiza a prevenção (autoridades estaduais, governos locais, empregadores, organizações médicas, organizações educacionais e organizações de educação física e desportivas, associações públicas). Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”


4. A prevenção das doenças não transmissíveis é assegurada através de: 1) desenvolvimento e implementação de programas de promoção de um estilo de vida saudável e prevenção de doenças não transmissíveis, incluindo programas de redução da prevalência dos principais factores de risco para o seu desenvolvimento, bem como prevenção do uso de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem prescrição médica; 2) implementação de medidas de prevenção e detecção precoce de doenças não transmissíveis, fatores de risco para o seu desenvolvimento, incluindo a identificação precoce do risco de consumo nocivo de álcool e do risco de consumo de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem receita médica, medidas para corrigir os factores de risco identificados para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, bem como o acompanhamento dispensário dos cidadãos com doenças crónicas não transmissíveis ou com elevado risco de as desenvolver. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”


5. A prevenção das doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável entre os cidadãos, incluindo os menores, incluem um conjunto das seguintes atividades: 1) realização de atividades de educação higiénica, atividades de informação e comunicação sobre a manutenção de um estilo de vida saudável, prevenção de doenças não transmissíveis e consumo de substâncias entorpecentes e psicotrópicas sem prescrição médica; 2) identificação de violações das condições básicas para manutenção de um estilo de vida saudável, fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, incluindo o risco de consumo nocivo de álcool, e o risco de consumo de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem receita médica, determinando o grau de sua gravidade e perigo para a saúde; 3) prestação de serviços médicos para correção (eliminação ou redução de níveis) de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, prevenção de complicações de doenças não transmissíveis, incluindo encaminhamento de pacientes por motivos médicos para médicos especialistas, inclusive especializados organizações médicas, encaminhamento de cidadãos com risco identificado de consumo nocivo de álcool, risco de consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sem consulta médica com médico - psiquiatra - narcologista de organização médica especializada ou outra organização médica que preste tratamento medicamentoso; 4) realização de exames médicos e exames médicos preventivos; 5) realizar observação dispensária de pacientes com doenças não transmissíveis, bem como de cidadãos com alto risco de desenvolver doenças cardiovasculares. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”


7. A prevenção de doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável nas organizações médicas são realizadas no âmbito da prestação de cuidados de saúde primários, incluindo cuidados de saúde pré-médicos primários, cuidados de saúde médicos primários, cuidados de saúde primários especializados, bem como atendimento médico especializado e tratamento em sanatório e resort. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”


8. A assistência médica para prevenção de doenças não transmissíveis é prestada nas seguintes condições: 1) em regime ambulatorial (em condições que não proporcionem supervisão e tratamento médico 24 horas por dia), inclusive em domicílio quando um trabalhador médico é chamado; 2) em hospital-dia (em condições que oferecem acompanhamento e tratamento médico durante o dia, mas não exigem acompanhamento e tratamento médico 24 horas por dia); 3) internação (em condições que proporcionem supervisão e tratamento médico 24 horas por dia). Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”


10. Um paramédico (enfermeiro) de um posto paramédico e obstétrico e de um centro de saúde paramédico ao realizar a prevenção de doenças não transmissíveis e realizar medidas para promover um estilo de vida saudável: 1) identifica e corrige os principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, remete, se houver indicação médica, para médico especialista que preste cuidados médicos primários, no serviço (gabinete) de prevenção médica, centro de saúde, gabinete de assistência médica para cessação do consumo de tabaco; 2) participa da organização e realização de exames médicos e exames médicos preventivos; 3) participa na organização e condução da observação dispensária de pacientes com doenças não transmissíveis e cidadãos com alto risco de desenvolver doenças cardiovasculares; 4) desenvolve e implementa medidas para informar e motivar os cidadãos a levarem um estilo de vida saudável, incluindo medidas para prevenir o consumo nocivo de álcool e o uso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sem receita médica; 5) informa os cidadãos sobre a necessidade de procurar urgentemente ajuda médica em caso de condições potencialmente fatais, doenças e suas complicações, bem como treinar pessoas com alto risco de desenvolver condições potencialmente fatais e seus familiares nas regras de primeiros socorros para essas condições. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”


11. No âmbito da prestação de cuidados médicos primários de saúde, a prevenção de doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável são realizadas por clínicos gerais, médicos locais, clínicos gerais (médicos de família), pediatras, pediatras locais no direção de trabalhadores médicos ou mediante solicitação independente de um cidadão. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”


16. A organização da prevenção das doenças não transmissíveis e da formação de um estilo de vida saudável é realizada pelas organizações médicas e pelas suas divisões estruturais de acordo com os Anexos n.º 1 a 9 deste Procedimento. Apêndices nº 1-9 Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice “Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis...”


Estrutura do despacho (pedido) Anexo 1 do Despacho “Normas de organização das atividades do serviço (gabinete) de prevenção médica para adultos. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”


Anexo 1 ao Procedimento “Regras de organização das atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos” 1. O presente Regulamento determina o procedimento de organização das atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos. 2. O departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos é uma unidade estrutural de uma organização médica ou outra organização que exerça atividades médicas e preste cuidados de saúde primários (doravante designada por organização médica). 3. Numa organização médica com uma população adulta adstrita igual ou superior a 20 mil pessoas, recomenda-se a criação de um departamento de prevenção médica para adultos, e com uma população adulta adstrita inferior a 20 mil pessoas, recomenda-se a criação de um departamento médico escritório de prevenção para adultos. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”


É nomeado para o cargo de chefe um trabalhador médico com formação superior nas especialidades (áreas de formação) “medicina”, “pediatria”, “cuidados médicos e preventivos”, “odontologia”, “enfermagem”, que tenha concluído formação complementar do gabinete de prevenção médica para adultos, programas de desenvolvimento profissional na prevenção de doenças não transmissíveis e na formação de um estilo de vida saudável. Um trabalhador médico com formação secundária profissional (médica) nas especialidades “enfermagem”, “obstetrícia”, “medicina geral”, que tenha concluído formação em programas de formação profissional avançada complementar sobre a prevenção de doenças não transmissíveis e a promoção de uma estilo de vida saudável. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice 1 do Procedimento “Regras para organizar as atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos”


7. A estrutura e o quadro de pessoal do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos são estabelecidos pelo chefe da organização médica em que foi criado, tendo em conta os padrões de pessoal recomendados estabelecidos pelo Anexo n.º 2 ao Procedimento de organização e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis e realizar atividades para promover um estilo de vida saudável nas organizações médicas aprovadas por este despacho. Apêndice nº 2 Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice 1 do Procedimento “Regras para organizar as atividades do departamento (escritório) de prevenção médica para adultos ”


8. Para organizar o trabalho do serviço de prevenção médica para adultos, recomenda-se incluir na sua estrutura as seguintes unidades estruturais: 1) um gabinete para organização de exames médicos e exames médicos preventivos; 2) sala para diagnóstico e correção dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis; 3) espaço para métodos de prevenção populacional. 9. Caso não seja possível alocar instalações separadas para as unidades estruturais do serviço de prevenção médica, bem como na organização de uma sala de prevenção médica para adultos, recomenda-se prever o zoneamento das instalações para a implementação de atividades para a organização de exames médicos e exames médicos preventivos, diagnóstico e correção de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice 1 do Procedimento “Regras para organizar as atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos”


10. O equipamento do serviço de prevenção médica (consultório) para adultos é efectuado de acordo com a norma de equipamentos estabelecida no Anexo n.º 3 do Procedimento de organização e implementação da prevenção de doenças não transmissíveis e realização de actividades de promoção de um estilo de vida saudável em organizações médicas, aprovado por este despacho. Apêndice nº 3 Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice 1 do Procedimento “Regras para organizar as atividades do departamento (escritório) de prevenção médica para adultos ”


11. As principais funções do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos são: 1) executar medidas de prevenção de doenças não transmissíveis, incluindo as que são a principal causa de incapacidade e mortalidade da população; 2) organização e participação em exames médicos e exames médicos preventivos da população adulta; 3) participação na informação dos cidadãos que recebem cuidados médicos em uma organização médica sobre exames médicos e exames médicos preventivos, sobre suas metas e objetivos, realizando trabalhos explicativos e motivando os cidadãos a se submeterem a exames médicos e exames médicos preventivos; 4) manter registros médicos e realizar determinados estudos médicos durante exames médicos e exames médicos preventivos; 5) identificação (diagnóstico) de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, incluindo o risco de consumo nocivo de álcool, e o risco de consumo de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem prescrição médica, identificando violações das condições básicas para manutenção de um estilo de vida saudável; 6) tomar medidas para corrigir os fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, inclusive na forma de aconselhamento preventivo individual aprofundado ou aconselhamento preventivo em grupo (escola de pacientes), incluindo a prestação de cuidados médicos destinados a interromper o consumo de tabaco para cidadãos, incluindo cidadãos com grupos de estado de saúde II e III * (por orientação de um trabalhador médico, no âmbito da segunda fase do exame médico); * Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice 1 do Procedimento “Regras para organizar as atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos”


11. As principais funções do serviço (gabinete) de prevenção médica para adultos são (continuação): 7) encaminhamento de doentes, se necessário, para médicos especialistas, incluindo encaminhamento de cidadãos com dependência de tabaco para salas de assistência médica para cessação do consumo de tabaco, e os cidadãos com consumo nocivo de álcool identificado ou risco de consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas devem consultar um médico - psiquiatra - narcologista de uma organização médica especializada que presta tratamento medicamentoso; 8) observação em dispensário, incluindo prescrição de medicamentos para correção de dislipidemia, para cidadãos com alto risco de desenvolver doenças cardiovasculares; 9) aumentar o nível de conhecimento dos trabalhadores médicos de uma organização médica sobre a prevenção de doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável; 10) formação dos cidadãos nas regras de primeiros socorros para doenças potencialmente fatais e suas complicações (síndrome coronária aguda, acidentes cerebrovasculares agudos, insuficiência cardíaca aguda, morte súbita cardíaca), incluindo formação individual e/ou em grupo para pessoas com alto risco de desenvolver estas condições de risco de vida, e membros das suas famílias; 11) apresentação de relatórios na forma prescrita**, coleta e disponibilização de dados primários sobre atividades médicas para sistemas de informação na área de saúde***, incluindo controle, registro e análise de resultados de exames médicos e exames médicos preventivos; ** *** 12) organização e participação em eventos de promoção de um estilo de vida saudável junto à população, inclusive no âmbito de eventos de massa e campanhas de informação, bem como informação à população, incluindo os meios de comunicação, sobre métodos de correção de fatores de risco para não -doenças transmissíveis e prevenção de suas complicações; 13) participação no desenvolvimento e implementação de medidas de prevenção de doenças não transmissíveis, na formação de um estilo de vida saudável, incluindo a prevenção do uso de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem receita médica. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro n “Sobre a aprovação do Procedimento...” Apêndice 1 do Procedimento “Regras para organizar as atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos”


Estrutura do despacho (pedido) Anexo 2 do Despacho “Padrões de pessoal recomendados para o departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos”. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro, nº “Sobre a aprovação do Procedimento...” ¹ Estas normas de pessoal recomendadas não se aplicam a organizações médicas do sistema de saúde privado.


Estrutura do despacho (pedido) Anexo 3 do Despacho “Norma para equipar um departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos”. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”


Estrutura do despacho (pedido) Anexo 4 do Despacho “Normas de organização das atividades do centro de saúde”. Apêndice 5 do Procedimento “Padrões de pessoal recomendados para o centro de saúde”. Anexo 6 ​​ao Despacho “Norma para equipamento de centro de saúde”. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”


Estrutura do despacho (pedido) Anexo 7 do Despacho “Regras de organização das atividades do centro de prevenção médica”. Apêndice 8 do Procedimento “Padrões de pessoal recomendados para um centro de prevenção médica”. Anexo 9 do Procedimento “Norma para equipar um centro de prevenção médica”. Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 30 de setembro “Sobre a aprovação do Procedimento...”



MINISTÉRIO DA SAÚDE DA FEDERAÇÃO RUSSA

ORDEM


De acordo com a Parte 4 do Artigo 30 da Lei Federal de 21 de novembro de 2011 N 323-FZ “Sobre os fundamentos da proteção da saúde dos cidadãos na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2011, N 48, Art. . 6724; 2012, N 26, Art. 3442, 3446; 2013, Art. 3459, 3477; N 30, Art. 4038; N 48, Art. 6165; 2930; N 30, Art. 4106, 4247, 4257; N 43, art. 5798, art. 4397)

Eu ordeno:

1. Aprovar o Procedimento para organização e implementação de prevenção em organizações médicas não infecciosas de acordo com o apêndice.

2. Excluir:

apêndices N 1, , 9 da ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 19 de agosto de 2009 N 597n “Sobre a organização das atividades dos centros de saúde para promover um estilo de vida saudável entre os cidadãos da Federação Russa, incluindo a redução o consumo de álcool e tabaco” (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 25 de setembro de 2009, registro N 14871), conforme alterado por ordens do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datadas de 8 de junho de 2010 N 430n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 7 de julho de 2010, registro N 17754), datado de 19 de abril de 2011 ano N 328н (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 4 de maio de 2011, registro N 20656), datado de 26 de setembro de 2011 N 1074н (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 17 de novembro de 2011, registro N 22330);

apêndices N 7, -27 do Regulamento sobre a organização da prestação de cuidados de saúde primários à população adulta, aprovado e desenvolvimento social da Federação Russa datado de 15 de maio de 2012 N 543n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 27 de junho de 2012, registro N 24726), conforme alterado, introduzido por despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa datado de 23 de junho de 2015 N 361n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 7 de julho de 2015, registro N 37921).

Ministro
V.I.Skvortsova


Registrado
no Ministério da Justiça
Federação Russa

registro N 39822

Aplicativo. O procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis e realizar atividades para promover um estilo de vida saudável em organizações médicas

Aplicativo
por ordem do Ministério
saúde
Federação Russa

1. Este Procedimento estabelece as regras para a organização e implementação da prevenção de doenças não transmissíveis, bem como para a realização de atividades de promoção de um estilo de vida saudável em organizações médicas e outras organizações que exerçam atividades médicas (doravante designadas por organizações médicas).

2. A prevenção de doenças não transmissíveis é realizada nos níveis populacional, de grupo e individual pelas autoridades estaduais, governos locais, empregadores, organizações médicas, organizações educacionais e organizações de educação física e esportivas, associações públicas através do desenvolvimento e implementação de um sistema de medidas legais, económicas e sociais destinadas a prevenir a ocorrência, propagação e detecção precoce de tais doenças, bem como reduzir o risco do seu desenvolvimento, prevenção e eliminação impacto negativo sobre a saúde interna e ambiente externo, formação de um estilo de vida saudável.
________________
Parte 2 do Artigo 30 da Lei Federal de 21 de novembro de 2011 N 323-FZ “Sobre os fundamentos da proteção da saúde dos cidadãos na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2011, N 48, Art. 6724; 2013, N 48, Art. 6.165) (doravante denominada Lei Federal de 21 de novembro de 2011 N 323-FZ).

3. A formação de um estilo de vida saudável entre os cidadãos, incluindo os menores, é assegurada através da realização de atividades destinadas a informar os cidadãos (representantes legais das pessoas especificadas na parte 2 do artigo 20.º da Lei Federal de 21 de novembro de 2011 N 323-FZ) sobre os factores de risco para a sua saúde, criando motivação para levar um estilo de vida saudável e criando condições para levar um estilo de vida saudável, incluindo educação física e desporto.
________________
Parte 3 do artigo 30 da Lei Federal de 21 de novembro de 2011 N 323-FZ.

4. A prevenção das doenças não transmissíveis é assegurada por:

1) desenvolvimento e implementação de programas de promoção de um estilo de vida saudável e prevenção de doenças não transmissíveis, incluindo programas de redução da prevalência dos principais fatores de risco para o seu desenvolvimento, bem como prevenção do consumo de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem receita médica ;

2) implementação de medidas de prevenção e detecção precoce de doenças não transmissíveis, fatores de risco para o seu desenvolvimento, incluindo a identificação precoce do risco de consumo nocivo de álcool e do risco de consumo de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem receita médica, medidas para corrigir os factores de risco identificados para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, bem como o acompanhamento dispensário dos cidadãos com doenças crónicas não transmissíveis ou com elevado risco de as desenvolver.

5. A prevenção das doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável entre os cidadãos, incluindo os menores, incluem um conjunto das seguintes medidas:

1) realização de atividades de educação higiênica, atividades de informação e comunicação sobre manutenção de um estilo de vida saudável, prevenção de doenças não transmissíveis e consumo de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem receita médica;

2) identificação de violações das condições básicas para manutenção de um estilo de vida saudável, fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, incluindo o risco de consumo nocivo de álcool, e o risco de consumo de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem receita médica, determinando o grau de sua gravidade e perigo para a saúde;
________________
Anexo nº 2 do Procedimento para exame médico de determinados grupos da população adulta, aprovado

3) prestação de serviços médicos para correção (eliminação ou redução de níveis) de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, prevenção de complicações de doenças não transmissíveis, incluindo encaminhamento de pacientes por motivos médicos a médicos especialistas, inclusive especializados organizações médicas, encaminhamento de cidadãos com risco identificado de consumo nocivo de álcool, risco de consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sem consulta médica com psiquiatra-narcologista em organização médica especializada ou outra organização médica que preste tratamento medicamentoso;

4) realização de exames médicos e exames médicos preventivos;
________________
Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 3 de fevereiro de 2015 N 36an “Sobre a aprovação do Procedimento para a realização de exame clínico de certos grupos da população adulta” (registrada no Ministério da Justiça da Federação Russa em 27 de fevereiro, 2015, registro N 36268), despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa datado de 6 de dezembro de 2012 N 1011n “Sobre a aprovação do Procedimento para a realização de exames médicos preventivos” (registrado no Ministério da Justiça da Federação Russa em 29 de dezembro , 2012, registro N 26511), despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa datado de 21 de dezembro de 2012 N 1346n “Sobre o procedimento para realização de exames médicos por menores, inclusive na admissão em instituições de ensino e durante o período de estudo em eles" (registrado no Ministério da Justiça da Federação Russa em 2 de abril de 2013, registro N 27961), ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 15 de fevereiro de 2013 N 72n "Sobre a realização de exames médicos daqueles que permanecem em instituições de internação para órfãos e crianças em situações de vida difíceis" (registrado no Ministério da Justiça da Federação Russa em 2 de abril de 2013, registro N 27964), despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa de 11 de abril de 2013 N 216n " Com a aprovação do Procedimento para exame médico de órfãos e crianças deixadas sem cuidados parentais, incluindo crianças adotadas, colocadas sob tutela (tutela), em família substituta ou substituta" (registrado no Ministério da Justiça da Federação Russa em 21 de maio, 2013, registro nº 28.454).

5) realizar observação dispensária de pacientes com doenças não transmissíveis, bem como de cidadãos com alto risco de desenvolver doenças cardiovasculares.
________________
Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa datada de 21 de dezembro de 2012 N 1344n "Sobre a aprovação do Procedimento para realização de observação de dispensários" (registrada no Ministério da Justiça da Federação Russa em 14 de fevereiro de 2013, registro N 27072), despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa datado de 21 de dezembro de 2012 N 1348n "Sobre a aprovação do Procedimento para observação médica de menores, inclusive durante o período de treinamento e educação em instituições de ensino" (registrado no Ministério da Justiça de Federação Russa em 28 de março de 2013, registro N 27909).

6. A assistência médica para identificação e correção de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, detecção precoce de doenças não transmissíveis e observação em dispensário de doenças não transmissíveis é prestada de acordo com os procedimentos de prestação de cuidados médicos e com base em os padrões de cuidados médicos.

7. A prevenção de doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável nas organizações médicas são realizadas no âmbito da prestação de cuidados de saúde primários, incluindo cuidados de saúde pré-médicos primários, cuidados de saúde médicos primários, cuidados de saúde primários especializados, bem como atendimento médico especializado e tratamento de spa.

8. A assistência médica para prevenção de doenças não transmissíveis é prestada nas seguintes condições:

1) em regime ambulatorial (em condições que não prevejam acompanhamento e tratamento médico 24 horas por dia), inclusive em domicílio, quando chamado por profissional médico;

2) em hospital-dia (em condições que oferecem acompanhamento e tratamento médico durante o dia, mas não exigem acompanhamento e tratamento médico 24 horas por dia);

3) internação (em condições que proporcionem supervisão e tratamento médico 24 horas por dia).

9. No âmbito da prestação de cuidados de saúde pré-médicos primários, a prevenção de doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável são realizadas por paramédicos e outros trabalhadores médicos com formação médica secundária, sob orientação de trabalhadores médicos ou mediante aplicação independente de um cidadão.

10. Paramédico (enfermeiro) de posto paramédico-obstétrico e centro de saúde paramédico na implementação da prevenção de doenças não transmissíveis e na realização de atividades de promoção de um estilo de vida saudável:

1) identificar e corrigir os principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, encaminhar, se houver indicação médica, ao médico especialista que presta cuidados primários de saúde, ao departamento (gabinete) de prevenção médica, centro de saúde, gabinete de assistência médica para cessação do consumo de tabaco;

2) participa da organização e realização de exames médicos e exames médicos preventivos;

3) participa na organização e condução da observação dispensária de pacientes com doenças não transmissíveis e cidadãos com alto risco de desenvolver doenças cardiovasculares;

4) desenvolve e implementa medidas para informar e motivar os cidadãos a levarem um estilo de vida saudável, incluindo medidas para prevenir o consumo nocivo de álcool e o uso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sem receita médica;

11. No âmbito da prestação de cuidados médicos primários, a prevenção das doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável são realizadas por clínicos gerais, médicos locais, clínicos gerais (médicos de família), pediatras, pediatras locais na direção de trabalhadores médicos ou mediante solicitação independente de um cidadão.

12. Clínico geral (médico distrital, clínico geral (médico de família), pediatra, pediatra distrital) quando realizar a prevenção de doenças não transmissíveis e realizar atividades de promoção de um estilo de vida saudável:

1) identifica e corrige os principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, inclusive na forma de breve aconselhamento preventivo, diagnóstico oportuno de doenças não transmissíveis e, se necessário, encaminha, se necessário, para o departamento (escritório ) de prevenção médica, centro de saúde, gabinete de assistência médica para cessação do consumo de tabaco, centro de saúde paramédico e posto paramédico-obstétrico, bem como a médicos especialistas no perfil da doença (afecção) e fator de risco identificados;

2) organiza e participa de exames médicos e exames médicos preventivos;

3) organiza e conduz observação dispensária de pacientes com doenças não transmissíveis, encaminha pessoas com alto risco de desenvolver doenças cardiovasculares para observação dispensária de trabalhadores médicos do departamento (escritório) de prevenção médica, centro de saúde, organizações médicas especializadas, centros de saúde paramédicos e postos paramédico-obstétricos, mantém registros dos cidadãos submetidos a exames dispensários com outros médicos especialistas;

4) participa no desenvolvimento e implementação de medidas para informar e motivar os cidadãos, incluindo os menores, para manter um estilo de vida saudável e prevenir doenças não transmissíveis, reduzir o risco de consumo nocivo de álcool e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sem consulta médica prescrição;

5) informa os cidadãos sobre a necessidade de procurar urgentemente ajuda médica em caso de condições potencialmente fatais, doenças e suas complicações, bem como treinar pessoas com alto risco de desenvolver condições potencialmente fatais e seus familiares nas regras de primeiros socorros para essas condições.

13. No âmbito da prestação de cuidados de saúde primários especializados, a prevenção de doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável são realizadas por médicos especialistas no perfil dos cuidados médicos prestados mediante encaminhamento de trabalhadores médicos ou mediante o solicitação independente de cidadão, bem como no processo de observação dispensária de pacientes com doenças não transmissíveis.

14. No âmbito da prestação de cuidados médicos especializados, os médicos especialistas realizam a prevenção das doenças não transmissíveis de acordo com o perfil da organização médica (sua unidade estrutural), bem como informam sobre a manutenção de um estilo de vida saudável e a correção dos principais riscos fatores para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis. Se necessário, para o efeito o cidadão é encaminhado para um médico para prevenção médica numa organização médica que preste cuidados médicos especializados.

15. No âmbito do tratamento sanatório-resort, os médicos especialistas das organizações sanatório-resort identificam os principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis e realizam a sua correção, inclusive na forma de aconselhamento preventivo individual aprofundado ou preventivo em grupo consulta, realizar a prevenção de doenças não transmissíveis de acordo com o perfil das organizações sanatório-resort e informações sobre a manutenção de um estilo de vida saudável.

16. A organização da prevenção das doenças não transmissíveis e da formação de um estilo de vida saudável é realizada pelas organizações médicas e pelas suas divisões estruturais de acordo com os Anexos n.º 1 a 9 deste Procedimento.

Anexo nº 1. Regras para organização das atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos

Apêndice nº 1

prevenção de doenças não infecciosas
doenças e medidas para
formação de um estilo de vida saudável em

por ordem do Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 30 de setembro de 2015 N 683н

Regras para organização das atividades do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos

1. O presente Regulamento determina o procedimento de organização das atividades do serviço (gabinete) de prevenção médica para adultos.

2. O departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos é uma unidade estrutural de uma organização médica ou outra organização que exerça atividades médicas e preste cuidados de saúde primários (doravante designada por organização médica).

3. Numa organização médica com uma população adulta adstrita igual ou superior a 20 mil pessoas, recomenda-se a criação de um departamento de prevenção médica para adultos, e com uma população adulta adstrita inferior a 20 mil pessoas, recomenda-se a criação de um departamento médico escritório de prevenção para adultos.

4. É nomeado para o cargo de chefe do departamento de prevenção médica um médico especialista com formação superior nas especialidades de medicina geral, pediatria, medicina preventiva e odontologia, que tenha concluído programas complementares de desenvolvimento profissional na área da medicina. para adultos. prevenção de doenças não transmissíveis e promoção de um estilo de vida saudável.

5. É nomeado para o cargo o trabalhador médico com formação superior nas especialidades (áreas de formação) “medicina geral”, “pediatria”, “cuidados médicos e preventivos”, “odontologia”, “enfermagem”, que tenha concluído a formação cargo de chefe do departamento de prevenção médica para adultos para programas adicionais de desenvolvimento profissional na prevenção de doenças não transmissíveis e na formação de um estilo de vida saudável.

É nomeado para o cargo de chefe do gabinete de prevenção médica um trabalhador médico com formação secundária profissional (médica) nas especialidades “enfermagem”, “obstetrícia”, “medicina geral”, que tenha concluído formação em áreas profissionais complementares adultos, proporcionando cuidados de saúde primários pré-hospitalares, programas de formação avançada sobre a prevenção de doenças não transmissíveis e a promoção de um estilo de vida saudável.

7. A estrutura e o quadro de pessoal do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos são estabelecidos pelo chefe da organização médica em que foi criado, tendo em conta os padrões de pessoal recomendados estabelecidos pelo Anexo n.º 2 ao Procedimento de organização e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis e realizar atividades para promover um estilo de vida saudável nas organizações médicas aprovadas por este despacho.

8. Para organizar o trabalho do departamento de prevenção médica para adultos, recomenda-se incluir na sua estrutura as seguintes unidades estruturais:

1) escritório para organização de exames médicos e exames médicos preventivos;

2) sala para diagnóstico e correção dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis;

3) espaço para métodos de prevenção populacional.

9. Caso não seja possível alocar instalações separadas para as unidades estruturais do serviço de prevenção médica, bem como na organização de uma sala de prevenção médica para adultos, recomenda-se prever o zoneamento das instalações para a implementação de atividades para a organização de exames médicos e exames médicos preventivos, diagnóstico e correção de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis.

10. O equipamento do serviço de prevenção médica (consultório) para adultos é efectuado de acordo com a norma de equipamentos estabelecida no Anexo n.º 3 do Procedimento de organização e implementação da prevenção de doenças não transmissíveis e realização de actividades de promoção de um estilo de vida saudável em organizações médicas, aprovado por este despacho.

11. As principais funções do departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos são:

1) implementação de medidas de prevenção de doenças não transmissíveis, inclusive aquelas que são a principal causa de incapacidade e mortalidade da população;

2) organização e participação em exames médicos e exames médicos preventivos da população adulta;

3) participação na informação dos cidadãos que recebem cuidados médicos em uma organização médica sobre exames médicos e exames médicos preventivos, sobre suas metas e objetivos, realizando trabalhos explicativos e motivando os cidadãos a se submeterem a exames médicos e exames médicos preventivos;

4) manter registros médicos e realizar determinados estudos médicos durante exames médicos e exames médicos preventivos;

5) identificação (diagnóstico) de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, incluindo o risco de consumo nocivo de álcool, e o risco de consumo de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem prescrição médica, identificando violações das condições básicas para manutenção de um estilo de vida saudável;

6) tomar medidas para corrigir os fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, inclusive na forma de aconselhamento preventivo individual aprofundado ou aconselhamento preventivo em grupo (escola de pacientes), incluindo a prestação de cuidados médicos destinados a interromper o consumo de tabaco para cidadãos, incluindo cidadãos com grupos de estado de saúde II e III (por orientação de um trabalhador médico, no âmbito da segunda fase do exame clínico);
________________
, aprovado por despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa datado de 3 de fevereiro de 2015 N 36an (registrado no Ministério da Justiça da Federação Russa em 27 de fevereiro de 2015, registro N 36268).

7) encaminhamento de pacientes, se necessário, para médicos especialistas, incluindo encaminhamento de cidadãos com dependência de tabaco para salas de atendimento médico para cessação do consumo de tabaco, e cidadãos com consumo nocivo de álcool identificado ou risco de consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas para um psiquiatra especializado -organização médica narcologista que presta tratamento medicamentoso;

8) observação clínica, incluindo prescrição de medicamentos para correção de dislipidemia, para cidadãos que apresentam alto risco de desenvolver doenças cardiovasculares;

9) aumentar o nível de conhecimento dos trabalhadores médicos de uma organização médica sobre a prevenção de doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável;

11) relatar na forma prescrita, coletar e fornecer dados primários sobre atividades médicas para sistemas de informação na área de saúde, incluindo monitoramento, registro e análise de resultados de exames médicos e exames médicos preventivos;
________________
(Legislação Coletada da Federação Russa, 2011, N 48, Art. 6724; 2013, N 48, Art. 6165; 2014, N 30, Art. 4257) (doravante denominada Lei Federal de 21 de novembro de 2011 N 323- Lei Federal).

.

12) organização e participação em eventos para promover um estilo de vida saudável entre a população, inclusive por meio de eventos de massa e campanhas de informação, bem como informar a população, inclusive a mídia, sobre métodos de correção de fatores de risco para doenças não transmissíveis e prevenção de suas complicações ;

13) participação no desenvolvimento e implementação de medidas de prevenção de doenças não transmissíveis, na formação de um estilo de vida saudável, incluindo a prevenção do uso de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem receita médica.

Apêndice No. 2. Padrões de pessoal recomendados para o departamento (escritório) de prevenção médica para adultos

Apêndice nº 2
ao Procedimento para organizar e implementar
prevenção de doenças não infecciosas
doenças e medidas para
formação de um estilo de vida saudável em
organizações médicas aprovadas
por ordem do Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 30 de setembro de 2015 N 683н

Cargo

Número de posições, unidades

Chefe do departamento (escritório) de prevenção médica -

1 em vez de 0,5 cargos de médico para prevenção médica

Médico de prevenção médica

1 por departamento (escritório)

Enfermeira sênior

1 em vez de 0,5 posições de paramédico ( enfermeira)

Paramédico (enfermeira, obstetra)

1 em cada 20 mil habitantes adultos

Anexo nº 3. Equipamento padrão para o departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos

Apêndice nº 3
ao Procedimento para organizar e implementar
prevenção de doenças não infecciosas
doenças e medidas para
formação de um estilo de vida saudável em
organizações médicas aprovadas
por ordem do Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 30 de setembro de 2015 N 683н

Equipamento padrão para departamento (gabinete) de prevenção médica para adultos

Nome

Quantidade, pcs.

Tonômetro

pelo menos 1

pelo menos 1

pelo menos 1

pelo menos 1

Tonômetro portátil para medir a pressão intraocular

pelo menos 1

pelo menos 1

pelo menos 1

Medidor de altura

pelo menos 1

Cronômetro

pelo menos 1

pelo menos 1

Conjunto de recursos visuais

pelo menos 1

Computador pessoal

por número de empregos

Impressora ou dispositivo multifuncional: impressora - copiadora - scanner

pelo menos 1

Fita métrica

pelo menos 1

pelo menos 1

Mesa

pelo menos 1

pelo menos 1

Armários

pelo menos 1

Cabide

Mesa de tratamento

pelo menos 1

Lâmpada germicida portátil

pelo menos 1

Recipiente para embeber boquilhas descartáveis, tiras de teste

pelo menos 1

Anexo nº 4. Regras de organização das atividades do centro de saúde

Apêndice nº 4
ao Procedimento para organizar e implementar
prevenção de doenças não infecciosas
doenças e medidas para
formação de um estilo de vida saudável em
organizações médicas aprovadas
por ordem do Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 30 de setembro de 2015 N 683н

Regras para organização das atividades do centro de saúde

1. O presente Regulamento determina o procedimento de organização das atividades de um centro de saúde que presta cuidados médicos de prevenção de doenças não transmissíveis à população adulta (doravante designado por Centro).

2. O centro é uma unidade estrutural de uma organização médica ou outra organização que exerça atividades médicas (doravante designada por organização médica). Recomenda-se a criação de um centro para pelo menos 200 mil pessoas.

3. Médico especialista com formação superior nas especialidades de medicina geral, pediatria, medicina preventiva, odontologia, que tenha concluído programas complementares de desenvolvimento profissional na prevenção de doenças não transmissíveis e na formação de um estilo de vida saudável.

4. É nomeado para o cargo de médico de prevenção médica o médico especialista com formação superior que tenha concluído formação em programas complementares de desenvolvimento profissional sobre prevenção de doenças não transmissíveis e formação de um estilo de vida saudável.

5. A estrutura e o quadro de pessoal do Centro são aprovados pelo responsável da organização médica em que foi criado, tendo em conta as normas de pessoal recomendadas estabelecidas no Anexo n.º 5 do Procedimento de organização e implementação da prevenção de doenças não transmissíveis doenças e realização de atividades de promoção de um estilo de vida saudável em adultos em organizações médicas, aprovadas por este despacho.

6. Para organizar o trabalho do Centro, recomenda-se incluir em sua estrutura as seguintes divisões estruturais:

1) consultório médico;

2) um consultório para aconselhamento preventivo em grupo (escolas de pacientes);

3) salas de testes, exames instrumentais e laboratoriais;

4) consultório higienista dental;

5) sala de fisioterapia;

6) sala de alimentação saudável.

7. O Centro está equipado de acordo com a norma de equipamentos estabelecida no Anexo nº 6 do Procedimento para organização e implementação da prevenção de doenças não transmissíveis e realização de atividades de promoção de um estilo de vida saudável em adultos em organizações médicas, aprovado por este ordem.

8. As principais funções do Centro são:

1) participação na prestação de cuidados de saúde primários à população adulta;

2) realizar um inquérito aos cidadãos para avaliar as reservas funcionais e adaptativas de saúde, identificar fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, incluindo o risco de consumo nocivo de álcool e o risco de consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sem consulta médica prescrição, prognóstico do estado de saúde, incluindo determinação de parâmetros antropométricos, avaliação de triagem do nível de saúde psicofisiológica e somática, reservas funcionais e adaptativas do corpo, avaliação expressa do estado do sistema cardiovascular, avaliação de indicadores de função sistema respiratório, órgão de visão, identificação de alterações patológicas nos dentes, doenças periodontais e mucosa oral;

3) consulta individual dos cidadãos sobre a manutenção de um estilo de vida saudável, incluindo recomendações sobre alimentação racional, atividade física, educação física e desporto, padrões de sono, condições de vida, trabalho (estudo) e descanso, higiene mental e gestão do stress, prevenção de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, a atitude responsável perante a própria saúde e a saúde dos membros da família, os princípios da paternidade responsável;

4) tomar medidas para corrigir os fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, inclusive na forma de aconselhamento preventivo individual aprofundado ou aconselhamento preventivo em grupo (escola de pacientes), incluindo a prestação de cuidados médicos destinados a interromper o consumo de tabaco para cidadãos, incluindo cidadãos com grupos de estado de saúde II e III (conforme orientação de um trabalhador médico, no âmbito da segunda fase do exame médico);
________________
Cláusula 17 do Procedimento para realização de exames clínicos de determinados grupos da população adulta, aprovado por despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa de 3 de fevereiro de 2015 N 36an (registrado no Ministério da Justiça da Federação Russa em fevereiro 27/02/2015, matrícula N 36.268).

5) encaminhamento de pacientes, se necessário, para médicos especialistas, incluindo encaminhamento de cidadãos com dependência de tabaco para um gabinete de assistência médica para cessação do consumo de tabaco, e cidadãos com risco identificado de consumo nocivo de álcool ou risco de consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas a um psiquiatra-narcologista de uma organização médica especializada ou outra organização médica que forneça tratamento medicamentoso;

6) aconselhamento preventivo individual aprofundado sobre nutrição saudável, incluindo avaliação da nutrição real, exame aprofundado da composição dos tecidos e do metabolismo basal do corpo humano, prestação de cuidados médicos para otimizar a massa e composição dos tecidos do corpo humano, correção de distúrbios nutricionais;

7) participação em exames médicos e exames médicos preventivos;

8) observação clínica, incluindo prescrição de medicamentos para correção de dislipidemia, para cidadãos que apresentam alto risco de desenvolver doenças cardiovasculares;

9) organizar e realizar eventos para informar e motivar os cidadãos a levarem um estilo de vida saudável (inclusive em grupos de trabalho e educacionais), incluindo uma dieta equilibrada, aumento da atividade física, redução do estresse, cessação do consumo de tabaco, consumo nocivo de álcool e uso de drogas e substâncias psicotrópicas sem receita médica;

10) formação dos cidadãos nas regras de primeiros socorros para doenças potencialmente fatais e suas complicações (síndrome coronária aguda, acidentes cerebrovasculares agudos, insuficiência cardíaca aguda, morte súbita cardíaca), incluindo formação individual e/ou em grupo para pessoas com alto risco de desenvolver estas condições de risco de vida, e membros das suas famílias;

11) informar os médicos da organização médica em que o Centro está organizado sobre casos de identificação de cidadãos com elevado risco de desenvolver doenças cardiovasculares;

12) aumentar o nível de conhecimento dos trabalhadores médicos de uma organização médica sobre a prevenção de doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável;

13) análise da prevalência de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças não transmissíveis, indicadores de morbidade, incapacidade e mortalidade da população por essas doenças;

14) organização e participação em eventos de promoção de um estilo de vida saudável, incluindo propaganda visando a cessação do consumo de tabaco, do consumo nocivo de álcool e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sem receita médica entre a população;

15) participação no desenvolvimento e implementação de medidas de prevenção de doenças não transmissíveis e formação de um estilo de vida saudável;

16) relatar na forma prescrita, coletar e fornecer dados primários sobre atividades médicas para sistemas de informação na área de saúde, incluindo monitoramento, registro e análise de resultados de exames médicos e exames médicos preventivos.
________________
Cláusula 11 da parte 1 do artigo 79 da Lei Federal de 21 de novembro de 2011 N 323-FZ “Sobre os fundamentos da proteção da saúde dos cidadãos na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2011, N 48, Art. 6.724; 2013, N 48, Art. 6.165;

Parte 1 do artigo 91 da Lei Federal de 21 de novembro de 2011 N 323-FZ.

Apêndice nº 5
ao Procedimento para organizar e implementar
prevenção de doenças não infecciosas
doenças e medidas para
formação de um estilo de vida saudável em
organizações médicas aprovadas
por ordem do Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 30 de setembro de 2015 N 683н

Cargo

Número de posições, unidades

Chefe - médico para prevenção médica

Médico de prevenção médica

1 em cada 40 mil habitantes adultos

Psicoterapeuta ou psicólogo médico

Higienista dental

Instrutor de fisioterapia

Enfermeira sênior

Enfermeira

1 para 1 vaga de médico para prevenção médica

Optometrista médico (enfermeira)

________________
Caso exista um gabinete de nutrição saudável na estrutura do centro de saúde, é introduzido um cargo adicional de médico para prevenção médica.

Sujeito à conclusão de treinamento sobre avaliação de indicadores de função visual.

Apêndice No. 6. Padrão de equipamentos para centros de saúde

Apêndice nº 6
ao Procedimento para organizar e implementar
prevenção de doenças não infecciosas
doenças e medidas para
formação de um estilo de vida saudável em
organizações médicas aprovadas
por ordem do Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 30 de setembro de 2015 N 683н

Padrão de equipamento do centro de saúde

Nome

Quantidade, pcs.

Complexo de hardware e software para avaliação de triagem do nível de saúde psicofisiológica e somática, reservas funcionais e adaptativas do corpo com conjunto de equipamentos para medição de parâmetros de desenvolvimento físico

pelo menos 1

Sistema computadorizado de triagem cardíaca (avaliação rápida da condição cardíaca usando sinais de ECG das extremidades)

pelo menos 1

Sistema de triagem angiológica com medição sistólica automática pressão arterial e cálculo do índice braquial-tornozelo

pelo menos 1

Aparelho para uma avaliação abrangente e detalhada das funções do sistema respiratório (espirômetro computadorizado)

pelo menos 1

Analisador expresso para determinação de colesterol total e glicemia (com acessórios)

pelo menos 1

Analisador de monóxido de carbono no ar exalado com determinação de carboxihemoglobina (smokelizer)

pelo menos 1

Oxímetro de pulso (oxímetro de pulso)

pelo menos 1

Conjunto de equipamentos para sala de tratamento cultura física

pelo menos 1

Um conjunto de equipamentos para promover visualmente um estilo de vida saudável

pelo menos 1

Conjunto de recursos visuais

pelo menos 1

Local de trabalho de um higienista dental (unidade odontológica, compressor, aspirador-ejetor de saliva)

pelo menos 1

Local de trabalho para um optometrista médico (enfermeiro) (um conjunto de lentes de óculos de teste e prismas com armação de teste, um projetor de sinais, um refratômetro automático, um pneumotonômetro automático)

pelo menos 1

Local de trabalho de um médico em consultório de nutrição saudável (especial Programas; densitômetro ósseo ultrassônico)

sujeito a disponibilidade

Computador pessoal

por número de empregos

pelo menos 1

Tonômetro

pelo menos 1

pelo menos 1

Medidor de altura

pelo menos 1

Fita métrica

pelo menos 1

Anexo nº 7. Regras para organização das atividades do centro de prevenção médica

Apêndice nº 7
ao Procedimento para organizar e implementar
prevenção de doenças não infecciosas
doenças e medidas para
formação de um estilo de vida saudável em
organizações médicas aprovadas
por ordem do Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 30 de setembro de 2015 N 683н

Regras para organização das atividades do centro de prevenção médica

1. O presente Regulamento estabelece o procedimento de organização das atividades do centro de prevenção médica.

2. O Centro de Prevenção Médica é uma organização médica independente ou uma unidade estrutural de uma organização médica ou outra organização que exerça atividades médicas (doravante designada por organização médica).

3. O centro regional (republicano, regional, regional, distrital) de prevenção médica é uma organização médica independente e realiza a coordenação e apoio metodológico de atividades de prevenção de doenças não transmissíveis e de formação de um estilo de vida saudável numa entidade constituinte da Federação Russa.

4. O especialista que atenda aos requisitos de qualificação estabelecidos pelas características de qualificação do cargo de “médico-chefe” é nomeado para o cargo de chefe do centro de prevenção médica, que é uma organização médica independente<*>(presidente, diretor, chefe, gerente, chefe) de uma organização médica."
________________
Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 23 de julho de 2010 N 541n “Sobre a aprovação do Diretório Unificado de Qualificação de cargos de gestores, especialistas e funcionários, seção “Características de qualificação de cargos de trabalhadores na área de saúde ” (registrado no Ministério da Justiça da Federação Russa em 25 de agosto de 2010, registro N 18247).

5. É nomeado para o cargo de chefe do centro um trabalhador médico com formação superior nas especialidades (áreas de formação) “medicina geral”, “pediatria”, “cuidados médicos e preventivos”, “odontologia”, “enfermagem” para prevenção médica, que é uma unidade estrutural de um caso de organização médica”, que concluiu programas adicionais de desenvolvimento profissional em questões relacionadas à prevenção de doenças não transmissíveis e à formação de um estilo de vida saudável.

6. É nomeado para o cargo de médico de prevenção médica o médico especialista com formação superior que tenha concluído formação em programas complementares de desenvolvimento profissional sobre prevenção de doenças não transmissíveis e formação de um estilo de vida saudável.

7. A estrutura e o pessoal do centro de prevenção médica são estabelecidos tendo em conta os padrões de pessoal recomendados estabelecidos pelo Anexo n.º 8 do Procedimento para organizar e implementar a prevenção de doenças não transmissíveis e realizar medidas para promover um estilo de vida saudável em organizações médicas, aprovadas por este despacho.

8. Para organizar o trabalho de um centro de prevenção médica, recomenda-se que sua estrutura inclua:

1) departamento de relações interdepartamentais e programas abrangentes de prevenção;

2) departamento de apoio organizacional e metodológico ao trabalho preventivo;

3) departamento de preparação e replicação de materiais de informação médica;

4) departamento de vigilância sanitária;

5) departamento consultivo e de saúde;

6) departamento de organização e realização de eventos na área de treinamento e educação higiênica.

9. O equipamento do centro de prevenção médica é realizado de acordo com a norma de equipamentos estabelecida pelo Anexo nº 9 do Procedimento para organização e implementação da prevenção de doenças não transmissíveis e realização de atividades de promoção de um estilo de vida saudável nas organizações médicas , aprovado por este despacho.

10. As principais funções do centro de prevenção médica são:

1) desenvolvimento e implementação de atividades e programas de prevenção de doenças não transmissíveis, formação de um estilo de vida saudável, incluindo a cessação do consumo de tabaco, consumo nocivo de álcool e risco de consumo de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem receita médica ;

2) apoio organizacional e metodológico ao trabalho dos departamentos (gabinetes) de prevenção médica, centros de saúde e outras unidades estruturais de organizações médicas na prevenção de doenças não transmissíveis e na formação de um estilo de vida saudável, inclusive entre menores;

3) elaboração de materiais informativos sobre a prevenção de doenças não transmissíveis, a formação de um estilo de vida saudável, bem como sobre as regras de primeiros socorros para doenças e condições potencialmente fatais;

4) análise da dinâmica de morbidade, mortalidade hospitalar e extra-hospitalar da população por doenças não transmissíveis (com base em estatísticas médicas);

5) monitorização e análise de indicadores de prevalência e sensibilização da população para os principais factores de risco para doenças não transmissíveis, os perigos do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sem receita médica;

6) análise e avaliação do trabalho das organizações médicas na prevenção de doenças não transmissíveis e na formação de um estilo de vida saudável;

7) organizar e ministrar palestras, treinamentos e aulas metodológicas com profissionais médicos em questões de aconselhamento preventivo individual aprofundado ou aconselhamento preventivo em grupo (escola de pacientes);

8) suporte metodológico interação interdepartamental nas questões de fortalecimento e preservação da saúde pública, participação no desenvolvimento e implementação de eventos e programas para melhorar o nível de conhecimento dos colaboradores organizações educacionais, organizações culturais, organizações de educação física, meios de comunicação e outras organizações sobre a prevenção de doenças não transmissíveis e a formação de um estilo de vida saudável;

9) organização e participação na holding eventos de massa, ações, mesas redondas, conferências, audiências públicas sobre prevenção de doenças não transmissíveis e formação de um estilo de vida saudável, promovendo a implementação prática das decisões neles tomadas;

10) introdução na prática de conquistas modernas no domínio da prevenção das doenças não transmissíveis e da formação de um estilo de vida saudável, bem como métodos de formação e melhoria da alfabetização da população nestas questões, analisando a eficácia da sua utilização;

11) participação em projetos internacionais e russos na área de prevenção de doenças não transmissíveis e formação de um estilo de vida saudável;

12) diagnóstico e correção de fatores de risco para desenvolvimento de doenças não transmissíveis;

13) manutenção de prontuários e apresentação de relatórios na forma prescrita, coleta e disponibilização de dados primários sobre atividades médicas para sistemas de informação na área de saúde, incluindo monitoramento, registro e análise de resultados de exames médicos e exames médicos preventivos.
________________
Cláusula 11 da parte 1 do artigo 79 da Lei Federal de 21 de novembro de 2011 N 323-FZ “Sobre os fundamentos da proteção da saúde dos cidadãos na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2011, N 48, Art. 6.724; 2013, N 48, Art. 6.165;

Parte 1 do artigo 91 da Lei Federal de 21 de novembro de 2011 N 323-FZ.

11. O Centro de Prevenção Médica pode ser utilizado como base clínica para organizações educacionais e científicas que implementem programas de educação profissional para a educação médica.
________________
(Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, No. 53, Art. 7598).
________________
*Provavelmente um erro no original. Deve ler-se "29 de dezembro de 2012". - Nota do fabricante do banco de dados.

Apêndice No. 8. Padrões de pessoal recomendados para o centro de prevenção médica

Apêndice nº 8
ao Procedimento para organizar e implementar
prevenção de doenças não infecciosas
doenças e medidas para
formação de um estilo de vida saudável em
organizações médicas aprovadas
por ordem do Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 30 de setembro de 2015 N 683н

Cargo

Número de posições, unidades

Chefe (médico-chefe, diretor)

Chefe do departamento - médico de prevenção médica (metodologista)

1 por departamento

Médico metodista

Médico de prevenção médica

1 por 200 mil habitantes (pelo menos 3)

Estatístico médico

Enfermeira

Observação:

Número de outros cargos (especialista em relações públicas, sociólogo, psicólogo (professor-psicólogo), editor, correspondente, fotógrafo, artista de computação gráfica, engenheiro de software (técnico de programação), operador de computadores e computadores eletrônicos, operador de digitação e diagramação eletrônica, plano -impressora de painel e outros) é estabelecido pelo chefe da organização médica dependendo das condições específicas de trabalho e do volume de trabalho.

Anexo nº 9. Norma para equipar um centro de prevenção médica

Apêndice nº 9
ao Procedimento para organizar e implementar
prevenção de doenças não infecciosas
doenças e medidas para
formação de um estilo de vida saudável em
organizações médicas aprovadas
por ordem do Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 30 de setembro de 2015 N 683н

Norma para equipar um centro de prevenção médica

Nome

Quantidade, pcs.

Computador pessoal

por número de empregos

Impressora A4

pelo menos 1 em cada 3 locais de trabalho

Impressora A3

pelo menos 1

Projetor multimídia

pelo menos 1

pelo menos 1

Um conjunto de equipamentos para promover visualmente um estilo de vida saudável

pelo menos 2

Conjunto de recursos visuais

pelo menos 1

pelo menos 1

Ditafone

pelo menos 1

televisão

pelo menos 1

leitor de DVD

pelo menos 1

Câmera digital

pelo menos 1

Copiadora tamanho A4

pelo menos 1

Copiadora colorida A3

pelo menos 1

Scanner de mesa

pelo menos 1

Folheto

pelo menos 1

Transporte motorizado

pelo menos 1

Analisador expresso para determinação do colesterol total no sangue

pelo menos 1

Analisador expresso para determinação de glicose no sangue

pelo menos 1

Analisador de monóxido de carbono no ar exalado com determinação de carboxihemoglobina (smokelizer)

pelo menos 1

Espirômetro (portátil com bocais descartáveis)

pelo menos 1

Texto de documento eletrônico
preparado por Kodeks JSC e verificado em relação a:
Portal oficial da Internet
informação legal
www.pravo.gov.ru, 27/11/2015,
N0001201511270031

Despacho do Serviço Federal de Supervisão Ambiental, Tecnológica e Nuclear
datado de 13 de julho de 2006 N 683

Sobre a organização do controle dos procedimentos de preparação e emissão de licenças de forma automatizada

A fim de aumentar a eficiência do controle das atividades relacionadas à preparação de licenças no escritório central e órgãos territoriais do Serviço Federal de Supervisão Ambiental, Tecnológica e Nuclear (doravante denominado Rostechnadzor), ordeno:

1. Aprovar os formulários de apresentação de informação sobre o andamento do registo e registo dos pedidos dos requerentes de licenças, apreciação dos documentos apresentados para obtenção de licenças, execução e registo de licenças, bem como recusas de concessão de licenças, e identificar departamentos do gabinete central de Rostechnadzor responsável pela exatidão, integridade e pontualidade da inserção das informações nos formulários aprovados N 1Л e N 2Л ().

2. Aprovar o “Cronograma de trabalhos para a criação e comissionamento da tarefa funcional do sistema automatizado estadual de informação e controle para regulação de segurança industrial (AIS PB) “Acompanhamento de trabalhos com pedidos de requerentes de licença”, destinado à coleta e processamento automatizado de informações de acordo com os formulários aprovados N 1L e N 2L ().

3. Aos chefes de departamentos do escritório central e chefes de órgãos territoriais de fiscalização tecnológica e ambiental de Rostechnadzor:

3.1. assegurar o funcionamento constante da tarefa funcional “Acompanhamento dos trabalhos com candidaturas de requerentes de licenças”;

3.2. antes de 1º de janeiro de 2007, enviar comentários e propostas para maior desenvolvimento e aprimoramento desta tarefa funcional ao Departamento de Apoio Organizacional e Jurídico às Atividades Regulatórias.

4. O Distrito Territorial Inter-regional de Informatização e Proteção da Informação (MTOIZI, A.N. Chelyshev) até 31 de julho de 2006, criará um arquivo de licenças para 2006 na área de uso energia Atômica, da competência da Rostechnadzor. Conclua todo o trabalho de formação arquivo completo licenças na área de uso de energia atômica até 31 de dezembro de 2006.

5. O Departamento de Apoio Organizacional e Jurídico às Atividades Regulatórias (V.V. Kochemasov) deve resumir os comentários e sugestões dos departamentos sobre a tarefa funcional “Acompanhamento do trabalho com solicitações de requerentes de licença” e, até 1º de fevereiro de 2007, apresentar propostas consolidadas ao gestão da Rostechnadzor para maior desenvolvimento e melhoria destas tarefas funcionais.

6. O MTOIZI, em conjunto com o Departamento de Apoio Organizacional e Jurídico, antes de 1º de agosto de 2006, apresentar propostas para a criação de ferramentas de controle automatizado dos procedimentos de elaboração de licenças emitidas pela Rostechnadzor () e conclusões da avaliação ambiental estadual.

7. Confio o controle sobre a implementação desta ordem ao vice-chefe da Rostechnadzor K.L. Gaivota.

Chefe K.B. Pulikovsky



Apêndice nº 2

Cronograma de trabalho para criação e comissionamento da tarefa funcional do AIS PB “Acompanhamento de trabalhos com solicitações de solicitantes de licença”

Evento

Intérprete, co-intérpretes

Prazo final

Observação

Desenvolver a tarefa funcional do AIS PB “Acompanhamento do trabalho com candidaturas de requerentes de licença”

Desenvolva uma “Instrução do Usuário para a tarefa funcional “Monitoramento do trabalho com solicitações de solicitantes de licença”

LLC KB "RealTech" (conforme acordado)

Nomear pessoas nos departamentos confiados que sejam pessoalmente responsáveis ​​​​pela inserção de informações nos formulários aprovados N 1L e N 2L para apresentação de informações e transferência de informações sobre as pessoas nomeadas para o Ministério da Administração Interna

2U, 6U, 7U, 8U, 9U, 10U, 11U, 12U, 13U, 14U, MTOIZI

Realizar dois seminários de formação para responsáveis ​​​​nos departamentos do escritório central de Rostechnadzor pela introdução de informação no âmbito da tarefa funcional “Acompanhamento do trabalho com candidaturas de requerentes de licença”

MTOIZI, 2U, 6U-14U LLC KB "RealTech" (conforme acordado)

Colocar em funcionamento a tarefa funcional “Acompanhamento dos trabalhos com candidaturas de requerentes de licenças” no escritório central da Rostechnadzor.

MTOIZI, LLC KB "RealTech" (conforme acordado)

Conceder às pessoas responsáveis ​​direitos de acesso a recursos de informação tarefa funcional "Acompanhamento do trabalho com solicitações de solicitantes de licença"

A pedido das Direções (6U-14U)

Insira as informações nos formulários N 1L e N 2L para o período a partir de 01.06. 2006 até a data atual

Olha a ordem

Garantir a entrada regular de informações atualizadas nos formulários N 1L e N 2L

Constantemente, a partir de 01.08.06

Olha a ordem

Nomear pessoas nos órgãos territoriais que sejam pessoalmente responsáveis ​​​​pela inserção de informações nos formulários aprovados N 1L e N 2L para apresentação de informações

Assegurar a implantação e funcionamento nos departamentos confiados da tarefa funcional “Acompanhamento dos trabalhos com candidaturas de requerentes de licenças”

Órgãos territoriais de fiscalização tecnológica e ambiental

Sob contratos diretos, LLC KB "RealTech"

Organize o preenchimento dos formulários N 1L e N 2L para todas as licenças atualmente válidas emitidas pelo escritório central da Rostechnadzor, bem como pelos escritórios centrais do antigo Gosgortekhnadzor da Rússia e Gosatomnadzor da Rússia

Símbolos - veja esta ordem.

Apêndice nº 3

Tipos de licenças emitidas pela Rostechnadzor

Tipo de licença emitida

Gestão Responsável

Pelo direito de realizar trabalhos na área de uso de energia atômica

Para uso dispositivos técnicos em instalações de produção perigosas

9U, 10U, NU, 12U, 13U,

Para a operação de estruturas hidráulicas em instalações industriais e energéticas

Para o uso de explosivos industriais e operações de detonação

Para o desenvolvimento de áreas de depósitos minerais

Sobre movimento transfronteiriço resíduos perigosos

Sobre o movimento transfronteiriço de substâncias que destroem a camada de ozônio e produtos que as contenham

Para importar para Federação Russa Substâncias toxicas

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